Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que cria um regramento específico de reorganização judicial e extrajudicial para cooperativas. De acordo com o deputado Hugo Leal, autor do PL 815/2022, as cooperativas apresentam características específicas, portanto, “têm desvantagem competitiva e estão desprotegidas em razão da impossibilidade de utilização dos procedimentos de recuperação judicial e extrajudicial hoje previstos na Lei 11.101/2005.”
Dentre as medidas propostas está a suspensão de pagamentos englobados pela reorganização judicial, ficando vedadas tutelas provisórias de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, constrição judicial ou extrajudicial sobre bens do devedor. Além disso, está prevista a liberação condicionada de fundos obrigatórios para o pagamento de credores, reforçando o compromisso do cooperado com o papel social exercido pela cooperativa.
Estão excluídas do plano de reorganização judicial e extrajudicial “as obrigações decorrentes dos atos cooperativos, Cédulas de Produto Rural reguladas pela Lei 8.929/1994, além dos créditos que tenham sido utilizados na formalização de Certificados de Direito Creditório do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), previstos na Lei 11.076/2004 e de créditos garantidos por Patrimônio Rural em Afetação regulado pela Lei 13.986/2020”, conforme dispõem os artigo s12, §1º e 16, incisos, do Projeto de Lei.
Em estudo realizado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no ano de 2020, o Brasil contava com 4.868 cooperativas, reunindo 17 milhões de cooperados. No Brasil, o cooperativismo tem grande representatividade econômica. Contudo, a Lei Geral de Cooperativas 5.764/71, não trata da possibilidade de reorganização judicial ou extrajudicial, fazendo com que as cooperativas que se encontram em dificuldades financeiras recorram à dissolução e liquidação requerida pelos associados.
Ante as peculiaridades, as cooperativas não podem receber o tratamento de recuperação do regime empresarial vigente no país. Diferente da Lei de Recuperação Judicial e Falências, o Projeto de Lei 815/2022 apresenta regras sobre adesão ao regime, prazos de pagamento de dívidas, planos de reorganização judicial e extrajudicial e medidas direcionadas à transparência das contas das cooperativas. Portanto, não há possibilidade de tratamento igual entre empresas e cooperativas, considerando as respectivas características.
A criação de um regime específico tem por finalidade a preservação da atividade econômica das cooperativas, estabelecendo regras objetivas para a reestruturação, com estímulos econômicos que tragam segurança aos credores e cooperados, possibilitando a manutenção.
Lara Taisa Martins da Silva, advogada Cível do Martinelli Advogados do Paraná