Muito tem se falado sobre as recentes mudanças propostas pelo governo no imposto de renda por meio do projeto de lei apresentado ao Congresso na última terça-feira (18). A proposta inclui a isenção de IR para pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês, e um imposto mínimo sobre a renda de pessoa física (IRPFM) que recebe mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil mensais), com uma alíquota gradual que chega a 10% para quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão (R$ 100 mil mensais).
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Pouco tem se falado, no entanto, sobre o impacto dessas propostas sobre alguns dos principais valores mobiliários do mercado brasileiro: os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) e os Fundos de Investimentos Imobiliário (FII) e nas Cadeias Produtivas do Agronegócios (Fiagro).
A base de cálculo do imposto mínimo (IRPFM) determinada pelo projeto inclui todos os rendimentos, inclusive os isentos, salvo algumas exceções. Nesse contexto estariam inseridos, como ativos isentos, os CRI, os CRA, os FII e FIAGRO com mais de 100 cotistas cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Nesses casos, no entanto, os rendimentos são posteriormente excluídos da base de cálculo do IRPFM, conforme inciso IV do §3º do artigo 16-A do PL, de maneira que eles continuam isentos de qualquer tipo de IR.
Quanto aos rendimentos de outros fundos de investimento, como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Fidc), por exemplo, já existe a retenção de IR na fonte para eventos como distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas. Nesses casos, apesar do rendimento integrar o cálculo do mínimo tributável de R$ 600 mil anuais, o valor retido na fonte será descontado do valor devido a título de IRPFM, conforme o inciso II do §4º do artigo 16-A do PL, no âmbito da declaração anual de IR.

