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Projeto assegura indicações geográficas em países do Mercosul

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Está em tramitação no Senado Federal o PDL 165/2022 que visa assegurar a proteção mútua de indicações geográficas nos territórios dos países pertencentes ao Mercosul. São signatários do Mercosul o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai.

As indicações geográficas identificam produtos ou serviços como originários de uma determinada região, quando a qualidade, reputação ou característica essencial daquele produto ou serviço está relacionado à origem geográfica. Por isso, essa certificação interessa também as cooperativas, que estão entre as principais requerentes do reconhecimento por reunir diversos cooperados de uma região. 

As cooperativas regionais aproveitam essa possibilidade de registro para protegerem os produtos e serviços das regiões em que atuam, garantindo um diferencial de mercado, bem como agregando valor aos produtos dos cooperados e associados, seja mediante a indicação de procedência ou pela denominação de origem

Em resumo, caso alguma cooperativa queira manter o registro de indicação geográfica em outros países do Mercosul, é necessária a realização de registros específicos em cada país. Caso o PLD 165/2022 seja aprovado, o registro feito no Brasil será válido em todo o Mercosul, bem como os registros feitos em outros países também serão válidos aqui.

*Wilian Rackow, advogado especializado em direito digital no Martinelli Advogados em Santa Catarina

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