Em março, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) o projeto de lei 699/2023 que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Aprovado no Senado, agora o PL depende da aprovação da Câmara dos Deputados para sanção presidencial.
O objetivo do programa é incentivar a produção de fertilizantes no país por meio de benefícios tributários que serão concedidos a pessoas jurídicas com regularidade fiscal e que tenham projeto aprovado para implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura para produção de fertilizantes e de seus insumos.
Conforme o PL, as empresas beneficiárias não pagarão: PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos que adquirirem, bem como os materiais de construção que serão utilizados no projeto de infraestrutura de produção de fertilizantes.
Dentre outros benefícios fiscais previstos, destaca-se a concessão de alíquota zero de PIS/Cofins sobre a comercialização ou importação dos insumos necessários para produção de fertilizantes e sobre os serviços relacionados. Fica prevista ainda a instituição de crédito presumido para o PIS/Cofins na aquisição ou importação de insumos para fabricação de fertilizantes e autoriza as empresas beneficiárias do programa a emitirem debêntures incentivadas.
Com base no Plano Nacional de Fertilizantes (PNF 2022-2050), competirá aos Ministérios de Minas e Energia e da Agricultura e Pecuária aprovarem os projetos. O prazo de vigência do Profert é de 05 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação da lei (caso aprovada).
Existem outros benefícios fiscais mencionados no projeto de lei, dispondo oportunidades de investimento na produção de fertilizantes em território nacional.
*Ricardo Costa Bruno, advogado e sócio do Martinelli Advogados.