PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARANAENSE: PRAZO PARA ADESÃO INICIA HOJE

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Públicada em: quarta-feira, abril 10, 2024

Iniciou nesta quarta-feira (10) o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Paraná, previsto no Decreto 5.297/24, que possibilita a regularização de débitos de ICMS (inclusive devidos por substituição tributária), ITCMD e dívidas não tributárias, de que trata a lei 20.946/2021.
São elegíveis ao parcelamento os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.
Os descontos variam de acordo com o número de parcelas, nas seguintes modalidades (não é necessário apresentar garantia para a adesão):

  • parcela única, com redução de 80% do valor da multa e juros;
  • em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% do valor da multa e juros;
  • em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% do valor da multa e juros;
  • em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% do valor da multa e juros.

Há previsão de quitação parcial do crédito tributário mediante a utilização de precatório, e os contribuintes poderão fazer a adesão ao programa até o dia 26 de setembro de 2024.

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