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Programa de Transação Integral – PTI

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Oportunidade para regularização de débitos tributários de alta relevância econômica

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgaram conjuntamente uma nova modalidade de Transação Tributária: o Programa de Transação Integral (PTI). Esta modalidade configura uma oportunidade para regularização de débitos tributários de alta relevância econômica.

 

Objetivo do PTI

Instituído pela Portaria 1.383/2024, o programa busca reduzir litígios, promovendo condições justas e equilibradas para contribuintes com discussões administrativas e/ou judiciais relacionadas a matérias previamente selecionadas, que impactam diretamente na arrecadação tributária.

 

Editais publicados

Foram publicados três editais de transação por adesão, abrangendo as seguintes discussões:

  • EDITAL Nº 25/2024: Amortização fiscal do ágio;
  • EDITAL Nº 26/2024: Discussões sobre a correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e para fins de definição da alíquota de PIS/COFINS e reflexo no IRPJ e na CSLL;
  • EDITAL Nº 27/2024:
  1. Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de PLR;
  2. Incidência de IRPF e de contribuição previdenciária sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores e;
  3. Discussão sobre a incidência de tributos (IRRF, contribuições previdenciárias e parafiscais) sobre aportes patronais destinados a planos de previdência complementar.

 

Quais as condições?

  • Reduções significativas: descontos de até 65%, conforme a modalidade selecionada, incidente sobre o valor total do débito, incluindo o principal;
  • Utilização de créditos fiscais: possibilidade de utilizar créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, limitados a 20% do saldo após os descontos;
  • Entrada Facilitada: valor inicial que varia entre 10% e 30%, calculado após todos os abatimentos e pago em parcela única; e
  • Pagamento do saldo remanescente: em até 60 (sessenta) parcelas mensais;

 

Leia também: Transação Tributária: novos editais da PGFN permitem negociação de débitos inscritos em dívida ativa

Como aderir?

A adesão poderá ser formalizada de 02/01/2025 a 30/06/2025, através de requerimento específico, apresentado por meio dos seguintes canais:

  • E-cac: para os débitos sob administração da Receita Federal; ou
  • Portal Regularize: para os débitos inscritos em dívida ativa da União.

 

Importante! O PTI representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas pendências tributárias em condições vantajosas, independente de sua capacidade de pagamento, porém recomenda-se a análise cuidadosa das condições do programa para avaliar sua conveniência e aderência às necessidades de cada caso.

Amabile Regianini

Gabriel Nascimento

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