As empresas, a depender dos tipos de atividades e localidade, têm obrigações anuais perante diversos órgãos para a demonstração da regularidade das atividades, independente das obrigações já relacionadas ao licenciamento ambiental.
Até o dia 31 de março de 2023, devem ser cumpridas as obrigações referentes ao exercício de 2022, abaixo relacionadas:
- Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), perante ao Ibama;
- Relatório de Movimentação de substâncias que destroem a camada de ozônio (Protocolo de Montreal), perante ao Ibama;
- Inventário de Carbono, perante a CVM;
- Inventário de resíduos sólidos, perante ao SINIR;
- Logística Reversa no estado de São Paulo, perante a CETESB;
- Logística Reversa no estado de Amazonas, perante a IPAAM;
- Logística Reversa no estado do Paraná, perante ao IAT;
- Logística Reversa no estado do Maranhão, perante a SEMA.
Além dessas obrigações, outras devem ser observadas durante o ano tais como:
- Logística Reversa de Vidros, perante o SINIR;
- Relatório de sustentabilidade, política de sustentabilidade e análise de risco climático, perante à SUSEP;
- Logística Reversa no estado do Piauí, perante ao SEMAR;
- Logística Reversa no estado do Rio de Janeiro, perante ao INEA;
- Logística Reversa no estado do Mato Grosso do Sul, perante ao IMASUL;
- Logística Reversa no estado do Mato Grosso, perante a SEMA;
- Inventário de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) no estado do Rio de Janeiro, perante ao INEA;
- Declaração de carga poluidora, perante os órgãos ambientais estaduais;
- Logística Reversa Nacional, perante ao SINIR;
- Inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE) no estado de Minas Gerais, perante a FEAM;
- Inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE) no estado de São Paulo, perante a CETESB.
Os estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Sul têm regulamentação local para a implementação de logística reversa, cujos prazos ainda serão estipulados.
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O cumprimento das obrigações ambientais evita a apuração de responsabilização com aplicação de multa, embargo de atividades, indenização e responsabilização criminal. A regularidade ambiental é um requisito perante instituições financeiras para a contratação de financiamento, critério para a avaliação de risco na contratação de seguros, no mercado de ações e nas operações de fusões e aquisições, bem como critério para a obtenção de certificações, de benefícios e incentivos tributário e avaliação de alinhamento aos critérios ESG.