Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detiverem bens, direitos e/ou ativos no exterior cujos valores somados totalizem um montante igual ou superior ao equivalente USD 1 milhão, na data-base 31 de dezembro de 2023, estão obrigadas a apresentarem a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual, junto ao Banco Central do Brasil. O prazo para transmissão da DCBE vai de 15 de fevereiro a 05 de abril de 2024.
São considerados bens, direitos e ativos no exterior, para fins da DCBE:
- Depósito bancário no exterior;
- Créditos comerciais contra não residentes (e.g., adiantamento de fornecedores no exterior ou vendas a receber);
- Empréstimo realizado com não residente;
- Financiamento, leasing e arrendamento financeiro no exterior;
- Investimento direto no exterior;
- Investimento em portfólio no exterior;
- Aplicação em derivativos financeiros no exterior;
- Outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens, direitos ou ativos.
Já para as pessoas físicas ou jurídicas que detiverem bens, direitos e/ou ativos no exterior cujos valores somados totalizem um montante igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões, fica obrigatória a apresentação da DCBE trimestral referente às datas-bases 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2024, com prazo de entrega em 5 de junho, 5 de setembro e 5 de dezembro de 2024, respectivamente.