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PGFN publica edital PGDAU 04/2025 com novas regras para transação tributária na II Semana Nacional da Regularização Tributária 

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU 04/2025, que traz novas oportunidades de transação tributária, mas impõe restrições sobre os débitos que podem ser negociados. 

Leia também: Transação Tributária: PGFN prorroga modalidades de transação por adesão 

Assim como no Edital PGDAU 01/2025, o Edital 04 permite inclusão de débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões, com descontos baseados na capacidade de pagamento do contribuinte. 

Mantidas as modalidades, os débitos podem ser negociados com entrada equivalente a 6% do total da dívida em até seis parcelas mensais. O restante poderá ser pago em até 114 prestações, podendo haver redução de juros, multa e encargos de até 100% de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. Tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses. 

O ponto que merece destaque é o retrocesso nas datas de inscrição dos débitos elegíveis. No Edital PGDAU 01/2025, débitos de até 60 salários-mínimos podem ser negociados se inscritos até 31/1/2024, enquanto no Edital PGDAU 04/2025, a negociação é permitida apenas para débitos inscritos até 1/11/2023. 

Para os demais casos, o Edital 01/2025 permite a adesão para as inscrições datadas até 31/10/2024, já o Edital 04, para os débitos inscritos até 1/8/2024. 

Portanto, caso não seja possível aderir ao Edital 04, informamos que remanesce vigente o Edital 01. 

Como aderir? 

A adesão ao Edital PGDAU 04/2025 pode ser feita até 21 de março de 2025, exclusivamente por meio do Portal Regularize. 

Para o Edital PGDAU 01/2025, a data de adesão permanece até 30 de maio de 2025. 

Amabile Regianini

Gabriel Nascimento

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