O Sistema OCB protocolou pedido de liminar na Justiça para a imediata inclusão dos transportadores vinculados à categoria CTC (Cooperativas de Transportes de Carga) no calendário de pagamento do BEm Caminhoneiro, benefício emergencial concedido pelo Governo Federal que, por ora, está sendo destinado apenas aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). Para a organização, a obtenção da liminar é de extrema importância para o reconhecimento da isonomia entre as categorias de transportadores, que estão atualmente prestam os mesmos serviços com tratamento desigual. O Martinelli Advogados é o representante legal da OCB no pleito.
O pedido de liminar faz parte da ADO 76 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), impetrada pelo Martinelli, que reivindica junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração da omissão da Emenda Constitucional 123, que, entre outras medidas, instituiu o BEm Caminhoneiro apenas aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), deixando de fora da lista de beneficiários os caminhoneiros que transportam para as Cooperativas de Transportes de Cargas (CTC).
“Os caminhoneiros das cooperativas prestam os mesmos serviços que as demais categorias de transportadores e, atualmente, não estão recebendo o benefício. Por isso, uma decisão favorável, ainda que provisória, é muito importante para as cooperativas de transporte, independentemente do segmento, por reconhecer a isonomia entre as categorias e acabar com o tratamento desigual”, explica o advogado Ricardo Costa Bruno, sócio do Martinelli no Paraná.
Atuando na ação, o Martinelli desenvolveu uma tese jurídica que demonstra a necessidade de se estabelecer isonomia e que a concessão do benefício para apenas uma das categorias acarreta o tratamento desigual entre os transportadores. A expectativa é que a decisão liminar temporária seja obtida e, posteriormente, confirmada por sentença de mérito que analisa e decide sobre o objeto da ação.