Foi publicado o decreto 53.595/2023 que regulamenta a Transação tributária de créditos municipais relativos a devedores em recuperação judicial no Município do Rio de Janeiro.
Os créditos de que trata o caput são todos aqueles de natureza tributária ou não tributária existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial ou administrativa.
O débito consolidado na transação poderá ser pago, a critério do devedor, em até 168 parcelas, contemplando a redução que varia de 30% até 100% dos acréscimos moratórios e multas, a depender do número de parcelas para quitação da dívida.
O parcelamento do crédito favorecido na forma do Decreto pode ser renegociado uma única vez, contudo, o prazo total do parcelamento não poderá ultrapassar 168 meses, além de haver exigência de garantias e redução nos descontos ofertados.
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