No dia 21 de março, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou o acesso aos Relatórios de Transparência Salarial para as empresas e cooperativas com mais de 100 empregados. De acordo com MTE, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgação do documento.
A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelas cooperativas em sites, redes sociais ou em instrumentos similares, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores, público em geral e demais interessados.
É importante ressaltar que, antes da divulgação, as cooperativas devem analisar o conteúdo do relatório para verificar se não existem inconsistências ou se alguma informação fere:
- A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Questões de sigilo;
- Concorrência;
- O artigo 461 da CLT.
Devido ao conteúdo do relatório, algumas empresas estão recorrendo à Justiça pedindo para não divulgar ou omitir informações especificas.
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*Fernando Teixeira de Oliveira, advogado trabalhista no Martinelli Advogados no Paraná