O principal objetivo do Decreto Nº 10.854/2021 é a revisão e consolidação das legislações infralegais trabalhistas, promovendo a compilação de todas as previsões antes esparsas no sistema jurídico por meio de diversos decretos e portarias do Ministério do Trabalho.
A vigência do Decreto teve início 30 dias contados a partir da data de sua publicação (com exceção dos artigos 174, §2º, 177 e 182, os quais entrarão em vigência 18 meses após a data de publicação).
Os artigos 7º e 8º do dispositivo legal estabelecem a organização das normas por coletâneas separadas por temas e a revisão dos atos normativos infralegais editados pelo Ministério de Trabalho e Previdência. Os atos normativos infralegais de matéria trabalhista deverão ser redigidos com clareza e precisão e ordem lógica, sendo que os atos inferiores ao Decreto somente serão admitidos no formato de portarias, resoluções e instruções normativa.
O novo decreto possui um total de 186 artigos com disposições sobre diversas matérias trabalhistas. Percebe-se que o Decreto não traz muitas mudanças significativas, já que o seu principal objetivo é realizar uma simplificação das normas já existentes, compilando os dispositivos legais já publicados e revogando outros.
Destacam-se como os principais temas abordados pelo Decreto:
• Programa Permanente de Consolidação e Simplificação e Desburocratização
• a instituição do Prêmio Nacional Trabalhista
• o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – ELIT
• fiscalização
• registro eletrônico de controle de jornada
• mediação
• ausência de vínculo empregatício com a tomadora de serviços
• trabalho temporário
• gratificação natalina
• trabalho rural
• vale-transporte
• Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT
• descanso semanal remunerado
• trabalho em país estrangeiro
• FGTS
Ademais, tratando-se de ação contínua, o Ministério do Trabalho e Previdência avaliará e monitorará os resultados obtidos quanto à aderência aos objetivos específicos do Programa de Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Infralegais a cada biênio.
Rubiane Bakalarczyk Matoso, advogada Trabalhista do Martinelli Advogados