O Martinelli Advogados obteve uma vitória inédita no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) sobre a classificação fiscal de drones como veículos aéreos não tripulados e não como câmeras fotográficas digitais, conforme considerou a Fazenda Nacional.
Por isso, passa a valer a alíquota zero de Imposto de Importação e 10% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), diferente do que seria cobrado se a mercadoria fosse classificada como câmera fotográfica.
Drones
A advogada tributária e sócia do Martinelli, Fernanda Bandinelli Baccim, sustentou no julgamento que o Fisco não poderia contrariar as características técnicas dos drones e as regras estabelecidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), que consideram o equipamento como um veículo aéreo não tripulável (VANT) ou veículo aéreo remotamente pilotado (VARP).
“O drone é uma aeronave e a câmera fotográfica é um acessório, de modo que temos que considerar a característica essencial do equipamento que é a de voar”, afirma a advogada.
Importação
A divergência em relação à classificação fiscal dos drones se dá em um momento em que cresce a importação desses equipamentos, utilizados em diversos setores da economia, especialmente no agronegócio.
A Receita Federal do Brasil sustentou, no caso, que a classificação mais adequada é como câmera fotográfica digital e não como veículo aéreo remotamente pilotada, o que resulta em uma carga tributária maior.
Fonte: O Tempo | Publicado em 24/9/2024 | Clique aqui e veja a publicação original