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Marketing de emboscada agora é crime

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Marketing de emboscada torna-se crime pela publicação da lei 14.597 de 14 de junho de 2023 que institui a Lei Geral do Esporte.

marketing de emboscada não possuía uma disposição legal específica, sendo considerado uma prática de concorrência desleal pelo aproveitamento de ações publicitárias não autorizadas em eventos esportivos patrocinados por terceiros.

O que é marketing emboscada?

De modo geral, a marca não patrocinadora se aproveita da repercussão do evento esportivo e “pega carona” no sucesso, prejudicando os investimentos feitos pelos patrocinadores oficiais e induzindo o público consumidor a associá-los ao evento de alguma forma.

A Lei Geral do Esporte determina as ações de marketing de emboscada como crime com a previsão de pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Os crimes são classificados como marketing de emboscada, por associação ou intrusão:

  • Por Associação: quando a empresa se aproveita de símbolos, mascotes, imagens ou slogans do evento ou dos patrocinadores, associando-os com o seu próprio produto ou serviço.
  • Por Intrusão: invasão direta ou indireta de ambiente publicitário, transmissão ou qualquer espaço de comunicação associado à iniciativa pelo não patrocinador do evento principal. A conduta pode causar prejuízos aos patrocinadores oficiais, que muitas vezes adquirem direitos de exclusividade para expor as marcas nos espaços associados ao evento.

A tipificação desses crimes é uma importante disposição jurídica que visa proteger os investimentos de patrocinadores oficiais em eventos esportivos.

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