Empresas que comercializam, importam ou fabricam produtos que gerem embalagens devem se atentar aos prazos para cumprimento das obrigações relativas à Logística Reversa de embalagens previstas em lei. Apesar de ser uma política nacional cada estado possui autonomia para regulamentar e implementar a política de acordo com as particularidades e necessidades locais.
Dentre os estados que têm prazo estabelecido até o dia 30/06 para entrega dos relatórios anuais, estão:
- Rio Grande do Sul;
- Paraíba;
- Pernambuco;
- Amazonas;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul.
Quem deve apresentar o relatório de Logística Reversa?
Nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305/2010), são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A ausência da regularização pode desencadear em responsabilização nas esferas administrativa e penal, com sanção de R$ 5 mil até R$50 milhões e pena de detenção de 1 a 3 anos.
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