Foi publicado em 19 de março o edital de transação por adesão 1/24, que trata do Programa Litígio Zero 2024. O programa é direcionado aos débitos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal, ou seja, os débitos objeto de processos administrativos aguardando julgamento de impugnações, reclamação e recursos, no âmbito das Delegacias de Julgamento ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A novidade em relação ao programa que esteve vigente em 2023 é a expressa possibilidade de inclusão de débitos cuja discussão administrativa tenha origem em programas de parcelamento ou pela concessão de medida liminar em mandado de segurança. Além disso, a quantidade de prestações aumentou.
Os benefícios previstos no Programa Litígio Zero 2024 incluem:
- concessão de descontos – até 100% sobre os juros, multas e encargos (para créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação), e entre 30% e 50% (inclusive sobre o principal) para o contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos);
- utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL – até 70% da dívida após a entrada;
- parcelamento – entre 36 e 115 prestações (a depender da utilização ou não de créditos de prejuízo fiscal) ou entre 12 e 55 prestações (para o contencioso de pequeno valor).
O Programa Litígio Zero 2024 é uma excelente oportunidade para as empresas regularizem débitos em contencioso administrativo com a utilização desses benefícios a partir de uma análise crítica de seu estoque de discussões. Isso exclui a possibilidade de adesão a outras modalidades de transação.
O requerimento de adesão deve ser feito mediante abertura de processo digital, acompanhado da documentação obrigatória. O prazo de adesão ao Litígio Zero 2024 inicia em 1º de abril e encerra em 31 de julho de 2024.