Fonte: LexLatin | Publicado em 31/01/2022 | Clique aqui e veja a publicação original
A adequação à logística reversa está presente na pauta das empresas em 2022, e em linha com a implementação de práticas ESG. Isto é decorrência tanto das exigências legais, estabelecidas pelas novas normas federais e estaduais, que tratam especificamente deste tema, como dos desdobramentos dos compromissos firmados no Acordo de Paris – COP26, da regulamentação de ESG para algumas operações, e, ainda, do apelo mercadológico.
A agenda de logística de resíduos sólidos conversa com a agenda ESG, que já conta com regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM n° 59/2021) e do Banco Central do Brasil (Resolução BCB n° 139/2021, Instrução Normativa BCB n° 153/2021, Resolução BCB n° 140/2021, Resolução CMN n° 4945/2021, Resolução CMN n° 4944/2021, Resolução CMN n° 4943/2021).
A implementação da logística reversa desencadeia a diminuição de consumo de novos recursos naturais, a diminuição de geração de resíduos, a consequente diminuição de gases de chorume – um dos Gases de Efeito Estufa (GEE) -, promovendo assim o consumo e a produção responsáveis, com padrões de produção e de consumo sustentáveis conforme preceitua o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 12, do Pacto Global da Organização das Nações Unidas – ONU.
Além disso, a logística reversa é um dos meios para atender a demanda dos consumidores, que têm colocado em pauta a preocupação com o meio ambiente e a sustentabilidade. Segundo estudo realizado em 2021 pela Dentsu International e pela Microsoft Advertising, 91% das pessoas querem marcas que demonstrem que estão fazendo escolhas positivas para o planeta.
Neste sentido, no levantamento feito pela Economist Intelligence Unit (EIU), a pedido da WWF, as pesquisas na internet por produtos sustentáveis cresceram 71% nos últimos cinco anos. A Black Rock, maior gestora de ativos do mundo, declarou na Carta Aberta de 2021 que os investimentos sustentáveis no mundo atingiram o patamar de US$ 4 trilhões.
A maioria dos executivos percebeu a pressão regulatória e de mercado que a temática de resíduos sólidos tem sofrido e a complexidade para implementar a adequação nas suas atividades.
Diante deste cenário, o trabalho para a adequação à logística reversa deve se dar através de diagnóstico da atividade, com a análise do perfil de clientes, dos produtos, dos resíduos gerados na produção e pós consumo atrelado à análise da legislação vigente. Este diagnóstico serve de base para implementar melhorias nos processos produtivos visando o maior aproveitamento dos materiais e a diminuição na geração de resíduos, bem como o uso de novas tecnologias para que não haja perda de qualidade, capacidade e diminuição de custos, observando a exigência legal.
Tendo em vista os riscos e oportunidades, a implementação da logística reversa entrou na pauta de discussões prioritárias das diretorias das organizações.
Somado a isso, não implementar o sistema de logística reversa pode imputar ao infrator penalidades e responsabilidades em três esferas: na administrativa, a multas que podem se iniciar em R$5.000,00 e chegar a R$ 50.000,00; na esfera criminal, em que os sócios e gestores estão sujeitos à detenção de um a três anos e multa; e, por fim, no que toca à responsabilidade civil, em que o infrator poderá ser obrigado a indenizar a coletividade pelos danos materiais e morais.
*Carolina Gonçalves Mota é advogada ambiental do Martinelli Advogados.