No dia 23 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a lei 14.653, que dispõe sobre a intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção das nascentes.
A lei modificou um trecho da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais de modo que as áreas de preservação permanente e de reserva legal podem receber o pagamento por serviços ambientais com a utilização de recursos públicos.
Nesse sentido, fica estabelecido que as áreas localizadas no entorno de nascentes ou bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água, conforme definição do órgão ambiental competente, tem preferência na aquisição do pagamento por serviços ambientais com o uso de recursos públicos.
Houve também alteração do Código Florestal, incluindo nas atividades que envolvam interesse social e baixo impacto ambiental as ações de recomposição da vegetação nativa no entorno de nascentes ou em áreas degradadas, segundo norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente.