LEI REGULAMENTA O TRABALHO REMOTO E POSSIBILITA A JORNADA HÍBRIDA

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Públicada em: quarta-feira, setembro 28, 2022

A lei 14.442/22, sancionada pelo Governo Federal no início de setembro, manteve os mesmos termos da medida provisória 1.108/22, no que diz respeito ao teletrabalho. A nova lei regulamenta o trabalho híbrido, ou seja, o trabalho remoto, que passa a ser definido como “prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não possa ser caracterizada como trabalho externo”. Nesse sentido, os funcionários de cooperativas poderão alternar entre trabalho em casa ou nas dependências das cooperativas.

Quanto à jornada de trabalho, a nova lei manteve a obrigatoriedade de controle para os empregados que laboram de forma remota, não sendo obrigatório apenas para os que prestam serviço por produção ou tarefa, não sendo considerado sobreaviso o uso de ferramentas telemáticas fora do horário da jornada. Ainda, as cooperativas deverão assegurar o repouso legal no horário de teletrabalho. 

Outro ponto que merece destaque diz respeito às regras sindicais e convenções coletivas. De acordo com o texto da nova lei, aos funcionários em regime de teletrabalho, aplicam-se as disposições previstas na legislação local, nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativos à base territorial do estabelecimento de lotação.

A legislação vigente estabelece que as cooperativas não serão responsáveis pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o colaborador optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, bem como que os funcionários que exerçam teletrabalho no exterior estarão sujeitos à lei brasileira. Ainda, as cooperativas darão prioridade ao trabalho remoto para aqueles com deficiência e com filhos de até 4 anos.

A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho e se estenderá aos aprendizes e estagiários.

Juliana Souto, advogada trabalhista do Martinelli Advogados

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