Em 24/8, foi publicada a Lei 14.651/2023, que estabelece novas regras para aplicação e julgamento da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas. A Lei traz celeridade processual aos julgamentos que versem sobre pena de perdimento, pois institui o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul). Referido órgão julgador será composto por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e contará com duplo grau de jurisdição. Não obstante, a lei surge em um contexto em que o Brasil se alinha com diretrizes internacionais, como o Acordo sobre a Facilitação do Comércio da OMC e a Convenção de Quioto Revisada da OMA.
Além dos pontos destacados, a medida provisória traz amplos benefícios para os contribuintes, como a uniformização da jurisprudência administrativa e disponibilização online dos acórdãos, de modo que o contribuinte será beneficiado por conhecer o entendimento do Cejul diante da transparência de seus precedentes. O Brasil, certamente, ganha com esse novo mecanismo de julgamento que deve trazer segurança jurídica para os contribuintes.
Em 29/8, foi publicada a Portaria Normativa do Ministro da Fazenda 1.005, que regulamenta o Cejul, dispõe sobre o rito administrativo e suas competências. O Cejul será constituído por uma Equipe Nacional de Julgamento (Enaj), Câmaras Recursais e um Serviço de Controle de Julgamento de Processos de Penalidades Aduaneiras (Sejup).
Conforme a Portaria Normativa, os autos de infração que seriam de competência do Cejul mas foram formalizados antes de 23/8/2023 permanecerão regidos pela legislação anterior.