LEI DA IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS: RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA DEVEM SER ENTREGUES ATÉ FEVEREIRO 

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Públicada em: quarta-feira, janeiro 31, 2024

Em novembro, foi publicado o decreto 11.795/2023 com objetivo de regulamentar a lei de igualdade salarial entre mulheres e homens (14.611/2023). O texto dispõe, especificamente, sobre a regularização de questões referentes ao relatório de transparência salarial, critérios remuneratórios, plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. O relatório deve ser entregue até o dia 29 de fevereiro, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O documento deve ser publicado pelas cooperativas com mais de 100 empregados duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro. Ele servirá para comparar salários, remunerações, a proporção de ocupação dos cargos da cooperativa e deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os relatórios semestrais de transparência deverão apresentar dados, como:

  • Salário;
  • Ocupações de homens e mulheres já informados pelo eSocial;
  • Informações adicionais sobre critérios de remuneração, ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas cooperativas.

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Para fins de fiscalização, o Ministério do Trabalho pode solicitar informações complementares àquelas que constam no relatório. Nos casos em que for constatada desigualdade de salários, as cooperativas podem buscar regularizar a situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.

Na hipótese de descumprimento, a multa administrativa corresponde até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.

*Fernando Teixeira de Oliveira, advogado trabalhista no Martinelli Advogados no Paraná

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