Martinelli Updates

Informativo Brasília | Fevereiro

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Notícias Relevantes – Carf

 

Acórdãos relevantes  – Carf

 

Julgados de interesse – Carf

 

Notícias relevantes – STF

 

Notícias relevantes – STJ

 

Pauta de interesse – março | Carf

Pauta de interesse – março | STF e STJ

 

Leia também: Informativo Brasília | Janeiro

 

Notícias relevantes – Carf

 

Atualização sobre a adesão dos Conselheiros representantes do Fisco à greve dos auditores fiscais da RFB

Segue firme a adesão dos Conselheiros representantes do Fisco à greve dos auditores fiscais, que reivindicam o reajuste salarial e o custeio do plano de saúde, além de manifestarem inconformismo com a carga horária de trabalho. A adesão à greve implicou na retirada de pauta dos processos em que os Conselheiros da Fazenda Nacional são relatores, afetando julgamentos de janeiro e fevereiro e causando um impacto na ordem de R$ 156 bilhões. Outra consequência da paralisação é a suspensão dos trabalhos de desenvolvimento e homologação do sistema de Inteligência Artificial (Iara) e da triagem de processos, refletindo na baixa distribuição de feitos para sorteio. Em relação aos meses de março e abril, há expectativa de paralisação das sessões do Carf por falta de quórum e baixo estoque de processos em pauta.

 

Carf cancela autuação de IRPJ e CSLL decorrente da glosa de despesas com variação cambial – Caso Martinelli

O Carf cancelou lançamento decorrente de alegada omissão de receita e glosa de despesas com variação cambial ativa e passiva, em processo conduzido pelo escritório Martinelli, afastando o fundamento fiscal de que o ajuste líquido negativo realizado pela empresa, relativo aos adiantamentos recebidos por contratante estrangeira para construção de embarcações FPSO, não poderia se concentrar apenas sobre a receita apropriada no período da liquidação da operação objeto do contrato de longo prazo firmado, o que impediria o emparelhamento entre custos e receitas exigido na apuração de resultados. Os conselheiros reconheceram a regularidade da contabilização das variações cambiais realizadas pelo contribuinte, tendo em vista a autorização legal de que o ajuste da oscilação de valores não acompanhe a apropriação de receita tributada, devendo ser considerado, para fins fiscais, somente quando da liquidação da operação, bem como que a empresa contabilizou e ofereceu à tributação toda a receita do contrato firmado através do método POC (Percentage of Completion) ao longo da execução do contrato, pelo qual a receita reconhecida é proporcional ao estágio de execução do projeto, adotando o procedimento contábil relativo aos contratos de longo prazo.

Referência: PA 17227.721274/2021-17

 

Acórdãos relevantes

 

Amortização de ágio formado dentro de um grupo econômico

A restrição legal à amortização de ágio interno surgiu apenas com o advento da lei 12.973/2014, de modo que, aos fatos ocorridos sob a égide da lei 9.532/97, o aproveitamento fiscal depende da demonstração de substância econômica, efetivo pagamento de preço, partes independentes e em condições de mercado, ainda que eventualmente entre empresas com algum tipo de controle comum em algum nível. No caso concreto, a presença de acionistas minoritários na operação, que garantiu condições de mercado na transação, a existência de propósito econômico na operação, o pagamento efetivo do ágio por meio de debêntures e cessão de créditos e a confusão patrimonial entre investidora e investida, representaram elementos suficientes para reconhecimento da regularidade do aproveitamento fiscal do ágio.

Referência: PA 15588.720168/2021-91

 

Legitimidade de despesas com ágio gerado em operação com alocação de ativos na pessoa jurídica adquirida

Não configura simulação a operação na qual houve alocação dos ativos integrantes da linha de negócios que se pretendia transacionar a uma pessoa jurídica nova para que esta fosse adquirida com ágio, ademais, considerando o fato da sociedade à qual seria alocada a linha de negócios ter sido desde o princípio ofertada ao mercado, bem como a licitude da segregação de ativos ou linhas de negócios mediante operações societárias, como a cisão ou a constituição de nova sociedade.

Referência: PA 16561.720117/2017-44

 

Dedutibilidade de despesas com ágio em operações com a utilização de holding

A utilização de “holding” para receber aporte de capital tendente a viabilizar a aquisição de controle societário de empresa alvo de investimento com ágio, ainda que constituída no Brasil com recursos provenientes do exterior e mesmo com operação seguinte de incorporação reversa da investidora pela investida, representa opção lícita do contribuinte, salvo quando demonstrada a simulação do negócio, pela falta de sacrifício financeiro ou pela prática de ato tendente a ocultar ou dissimular a realidade dos fatos.

Referência: PA 16682.720121/2019-06

 

Elegibilidade dos projetos de inovação tecnológica determinada a partir de Parecer Técnico do MCTI

O Parecer Técnico emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) tem caráter vinculante quanto à elegibilidade de projetos de inovação tecnológica, para fins de aproveitamento do benefício fiscal da Lei do Bem (lei 11.196/2005), de modo que a eventual revisão posterior de parecer técnico por aquele órgão deve ser considerada no processo administrativo fiscal, com vistas à concretização da verdade material.

Referência: PA 10920.722042/2019-95

 

Fruição do benefício fiscal da depreciação acelerada por agroindústria canavieira

A agroindústria canavieira que realiza atividades desde o cultivo até a industrialização faz jus ao benefício da depreciação acelerada incentivada prevista no art. 6º da MP 2.159-70/2001. Ademais, a verticalização do processo produtivo não descaracteriza a natureza rural da atividade primária, não sendo exigida exclusividade na atividade rural para fruição do referido benefício fiscal.

Referência: PA 15746.721556/2023-91

 

Conceito de “praça”, para fins de determinação do VTM

O conceito de “praça”, utilizado no art. 195, I, do RIPI/2010, para fins de determinação do Valor Tributável Mínimo, não corresponde apenas ao município do estabelecimento remente, mas ao mercado do remetente, podendo abranger as operações efetuadas a estabelecimentos interdependentes localizados em outros municípios.

Referência: PA 16682.722274/2017-18

 

Nulidade de Despacho Decisório emitido sem análise da DCTF retificadora

A retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) realizada entre a emissão do Despacho Decisório e a ciência do contribuinte, enseja a nulidade do referido ato administrativo, por ter sido proferido com base em documento inválido, gerando à DRF o dever de análise da DCTF retificadora e, se for o caso, de proferir nova decisão.

Referência: PA 15374.966751/2009-66

 

Julgados de Interesse – Carf

 

Dedutibilidade de despesas com operações de Depósitos Interbancários

Especialmente no caso de instituições financeiras, a realização de legítimas operações de Depósitos Interbancários visando a geração de lucros capazes de absorver os saldos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL representa propósito negocial legítimo, induzido por normas do CMN, Bacen e CVM, e não afasta a característica de necessidade das despesas efetivamente incorridas. Esse entendimento adotado por Turma Ordinária do Carf foi mantido em razão do não conhecimento do Recurso Especial da PGFN.

Referência: PA 16327.720945/2018-36

 

Dedutibilidade de despesas com ágio gerado em operação envolvendo empresa-veículo

A aquisição de uma holding com o fim específico de viabilizar a operação de aquisição da pessoa jurídica investida, e sua posterior extinção via incorporação reversa, não impede, por si só, a amortização do ágio pela contribuinte, bem como a sua dedutibilidade. Ademais, inexiste previsão legal que fundamente a qualificação de multa de ofício, pela simples utilização de empresa-veículo na operação de aquisição que gerou ágio a ser amortizado.

Referência: PA 16561.720031/2016-31

 

Tempestividade dos laudos de avaliação da rentabilidade futura para fins de amortização de ágio

Os laudos responsáveis pela demonstração do fundamento econômico do ágio confeccionados após a data de geração do primeiro ágio, no caso concreto, cerca de 50 dias após, são considerados extemporâneos, nos termos do § 3º, do art. 20, do Decreto-Lei 1.598/1977, o qual exige que o lançamento do ágio fundamentado na rentabilidade futura da adquirida deverá ser baseado em demonstração que o contribuinte arquivará como comprovante da escrituração.

Referência: PA 16561.720139/2017-12

 

Incidência de CIDE-Roylaties sobre direitos autorais

Com o advento da lei 10.332/2001, que modificou a redação original do art. 2º e parágrafos da lei 10.168/2000, a base de incidência da CIDE-Royalties foi ampliada, enquadrando também como contribuinte a pessoa jurídica que paga e remete royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Ademais, nos termos do art. 22, d, da lei 4.506/64, a remuneração devida pela exploração de direitos autorais é enquadrada como royalties, de modo que, a princípio, é devida a incidência da referida contribuição sobre o pagamento decorrente da exploração de direitos autorais.

Referência: PA 16682.720342/2021-91

 

Notícias relevantes – STF

 

STF decide pela manutenção do PIS, Cofins e ISS na base de cálculo do ISS

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter PIS, Cofins e ISS na base de cálculo do ISS. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já havia decidido anteriormente, por meio de decisão monocrática, manter o entendimento do TJSP pela impossibilidade de exclusão dos referidos tributos da base do ISS. Os demais ministros acompanharam o relator sob o argumento de que o tribunal de origem está em consonância com o que foi decidido pela Suprema Corte nas ADPFs 189 e 190.

A Turma negou provimento ao recurso do contribuinte em ação que questionava dispositivo de lei municipal de São Paulo, que igualava o preço do serviço com o da receita bruta. O entendimento do contribuinte é que os dois conceitos são diferentes.

Referência: ARE 1522508

 

PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ no lucro presumido é matéria infraconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a análise sobre a inclusão do PIS e da Cofins na base do IRPJ no lucro presumido é questão infraconstitucional. O julgamento ainda não foi finalizado, porém, a Corte já formou maioria, tendo em vista que sete ministros acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu por afastar a repercussão geral do tema e estabelecer que não se trata de matéria constitucional.

Com a decisão da Suprema Corte fixando o entendimento que se trata de matéria infraconstitucional, caberá a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixar tese vinculante sobre a possibilidade de incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL na apuração pela sistemática do lucro presumido. Sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, o colegiado já iniciou a análise de afetação de três recursos: REsp 2151903, REsp 2151904 e REsp 2151907. 

Referência: ARE 1524946

 

Difal de ICMS terá julgamento reiniciado em plenário físico do STF

No julgamento em que os ministros do STF discutem se a lei instituidora da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações destinadas a consumidor final não contribuinte deve obedecer às anterioridades anual e nonagesimal, pediu destaque o ministro Nunes Marques.

Apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado até o momento do pedido de destaque. O ministro entendeu que a Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança do Difal, deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal. A citada lei, no artigo 3º, expressa a necessidade de obedecer à noventena, o que, na prática, faz com que o diferencial tenha validade a partir de 2022. O entendimento é desfavorável aos contribuintes, que entendem que deve ser aplicada a anterioridade anual, defendendo que o Difal passe a valer somente a partir de 2023. Ainda não há data definida para o julgamento.

Referência: RE 1426271

 

STF reconhece a existência de repercussão geral dos Temas 1367 e 1368

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1490708, e julgamento de mérito do respectivo Tema 1367. O Recurso discute, à luz do artigo 102, § 2º, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, impõe a incidência do tributo nas operações não ressalvadas pela modulação de efeitos.

Sobre o Tema 1368, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1527985. A discussão se dá à luz dos artigos 145, 195, § 6, da Constituição Federal, se a regra de anterioridade tributária (exercício e nonagesimal) se aplica às alíquotas integrais do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), devido à revogação do Decreto 11.321/2022 pelo Decreto 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas previstas no art. 6º da lei 10.893/2004, com a redação dada pela lei 14.301/2022.

 

STF determina a suspensão de todos os processos que discutem a matéria de sub-rogação da contribuição ao Funrural

O plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou a decisão liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na ADI4395. De acordo com a decisão monocrática proferida pelo relator e referendada pelo plenário do STF, ficam suspensos todos os processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da lei 8.212/1991, com a redação dada pela lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da ADI 4395.

 

STF decide sobre a incidência do ISS em industrialização por encomenda

O Supremo Tribunal Federal julgou o RE 882461 em sede de repercussão geral sob o Tema 816, que versa sobre a incidência do ISS em operações de industrialização por encomenda.

O plenário do STF fixou, por maioria, a seguinte tese: “(i) É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; (ii) As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.”

 

Notícias relevantes – STJ

 

STJ decide que crédito presumido de IPI compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, estabeleceu que o crédito presumido de IPI integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, ressaltou que o processo em análise pelo colegiado é distinto do entendimento firmado pelo STF no Tema 504, onde foi definido que o crédito presumido de IPI não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Com o julgamento favorável à Fazenda Nacional, o STJ manteve o acórdão do TRF4. Conforme o Tribunal de origem, os dois tributos incidem sobre o lucro real apurado a partir do resultado positivo alcançado pela subtração da carga tributária, não incidindo sobre o benefício fiscal.

REsp: 1244931

 

STJ lança nova Inteligência Artificial para aumentar eficiência na elaboração de decisões

O Superior Tribunal de Justiça lançou seu novo motor de inteligência artificial (IA), o STJ Logos. O sistema foi desenvolvido pelo próprio tribunal, com a finalidade de aperfeiçoar a análise e a produção de conteúdos judiciais, dispondo de suporte direto aos gabinetes dos ministros para acelerar a elaboração de decisões.

O objetivo principal é dar suporte na execução de atividades repetitivas, otimizando tempo. Inicialmente, a nova IA dispõe de duas principais funcionalidades: geração de relatório de decisão e análise de admissibilidade de agravos em recurso especial (AREsps).

 

STJ decide sobre legitimidade passiva no Tema 1290

No julgamento do Tema 1290, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que nas ações em que os empregadores buscam recuperar valores pagos às empregadas gestantes afastadas do trabalho à época da pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva na causa não recai sobre o INSS, mas sim sobre a Fazenda Pública, de modo que naquele momento o afastamento se deu pelo vírus e não pelo parto.

Destaca-se que no mesmo julgamento ficou estabelecido pelo colegiado que os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, mesmo às que não puderam trabalhar de forma remota, detém natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se caracterizando como salário maternidade para fins de compensação.

REsp: 2160674 e 2153347

 

STJ poderá julgar em sede de repetitivo extensão do Tema 1079 às demais entidades parafiscais

Foi iniciada análise de afetação do REsp 2185634, a respeito da extensão do decidido no Tema 1079 às demais entidades parafiscais. O ministro Rogério Schietti Cruz, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletiva, selecionou o recurso supramencionado como Recurso Representativo da Controvérsia. Assim, o feito poderá ser julgado em sede de repetitivo, formando uma tese vinculante. O julgamento irá definir se o limite de vinte salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nessa discussão, INCRA, SEBRAE, FNDE, APEX e ABDI

 

Pauta de interesse – março | Carf

 

Pauta de interesse – março | STF e STJ

Carlos Amorim

Eduardo Lucas

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