Martinelli Updates

Indicação geográfica: Conheça mais sobre a certificação que agrega valor a produtos e serviços

Compartilhar:

De vinhos, queijos e cafés, a farinhas de mandioca e inhame, a diversidade de produtos e serviços do Brasil, influenciada também pelos quilômetros de extensão, proporcionam um cenário em que uma mesma produção tenha resultados distintos, ou até mesmo inexistentes, em diferentes locais. Reconhecendo essa distinção, e valorizando as atividades produtoras e serviços locais, as indicações geográficas chamam cada vez mais atenção.

Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o Brasil possui atualmente 115 registros de indicação geográfica, sendo nove delas de IGs de produtos estrangeiros, como é o caso do conhecido vinho do porto, de Portugal, e o champagne, da França. A busca pela certificação concedida pelo INPI é visada por, principalmente, entidades representativas da coletividade.

A equipe do Martinelli Advogados preparou um conteúdo completo para explicar os detalhes por trás desse requerimento.

Você pode pular para a parte que mais lhe interessa ou ler o texto na íntegra:

O que são indicações geográficas?

As indicações geográficas identificam produtos ou serviços como originários de uma determinada região quando a qualidade, reputação ou característica essencial daquele produto ou serviço está relacionada à origem geográfica. É uma forma de identificação e proteção que certifica a qualidade, tradição e popularidade de produtos ou serviços de uma determinada região do país. Servem como um diferencial de mercado que agrega valor no produto ou serviço de origem, ou procedência daquela região.

Quais são os tipos de indicação geográfica?

1. Indicação de Procedência

É o nome geográfico do local que se tornou conhecido aquele determinado produto ou serviço. Indica a produção, extração, fabricação ou prestação de serviço vinculado a uma região. Como é o caso da indicação de procedência do Queijo Minas Artesanal do Serro que está vinculada aos queijos produzidos na região do Serro Mineiro.

2. Denominação de Origem

Indica que o produto ou serviço possui qualidades e/ou características relacionadas exclusiva ou essencialmente aos fatores naturais e humanos de um determinado meio geográfico. Como é o caso da erva-mate, colhida no planalto norte catarinense ou do arroz do litoral norte gaúcho.

Quem pode utilizar a indicação geográfica?

  • Os substitutos processuais, que são associações, sindicatos, federações, confederações, cooperativas, entre outras entidades representativas da coletividade. Essas entidades não são titulares do registro, apenas representam os produtores ou prestadores junto ao INPI;
  • O produtor ou prestador único, podendo ser pessoa física ou jurídica, que detenha legitimidade para requerer a indicação geográfica de uma região como único produtor ou prestador;
  • Requerente estrangeiro que detenha o registro de indicação de geográfica reconhecida no país de origem.

Quais os direitos de quem possui a certificação de indicação geográfica?

  • Proteção da representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, a “marca” da indicação;
  • Impedir que terceiros utilizem elementos gráficos ou figurativos sem pertencer a entidade coletiva requerente;
  • Exigir dos produtores e prestadores o atendimento de critérios de qualidade vinculados ao uso da Indicação Geográfica;
  • Autorizar os produtores e prestadores associados a entidade coletiva uso elementos gráficos ou figurativos que indiquem que os produtos ou serviços são originários daquela região.

Produtos com certificação de indicação geográfica são mais caros?

Os produtos ou serviços originários de regiões dotadas de indicações geográficas possuem uma certa “certificação” de qualidade ou procedência, o que acaba agregando valor. Como é o caso do valor agregado aos queijos produzidos na região da Canastra, em Minas Gerais, ou dos vinhos dos Vales dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, em comparação a queijos e vinhos produzidos em outras regiões sem indicação geográfica.

A champagne, por exemplo, não é uma marca, mas sim uma denominação de origem de vinhos espumantes produzidos na região de Champagne, na França. A conhecida champagne possui um valor superior aos vinhos espumantes de outras origens ou denominações e somente produtos produzidos naquela região e respeitando as técnicas de produção podem usar tal nomenclatura.

Outro fator positivo é que as indicações geográficas não possuem prazo de validade, uma vez registradas, não há necessidade de renovação.

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

Esta semana foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em regime de urgência, o projeto de lei 730, que altera significativamente a lei [...]

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.817/24, que estabelece a tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais no Brasil, por [...]

plugins premium WordPress