A implantação do FGTS Digital deve acontecer em janeiro de 2024. Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.
Calendário de implementação:
- 19/8/2023: Período de testes com as bases reais do eSocial. A guia será emitida, porém, sem valor legal
- 10/11/2023: Início dos testes em produção restrita. Nesta fase, poderá ser simulada situação específica pelo empregador, ou seja, não será necessária a base real do eSocial
- 1º/1/2024: Obrigatoriedade do FGTS Digital
Como acessar o FGTS Digital?
O acesso do usuário ao FGTS Digital será realizado mediante autenticação da identidade digital na plataforma Gov.br, com selo de confiabilidade no nível prata ou ouro. Já o acesso da pessoa jurídica será efetuado pela pessoa física que a represente legalmente perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica e-CNPJ, cujo responsável corresponda ao seu representante legal perante o CNPJ.
- No primeiro acesso ao FGTS Digital, o usuário deverá conferir os dados cadastrais e informar pelo menos um endereço de correio eletrônico, telefone de contato e frase de segurança, devendo manter seus dados cadastrais sempre atualizados;
- A partir da data de início efetivo do FGTS Digital, será obrigatória a utilização da Guia do FGTS Digital – GFD para o recolhimento do FGTS, bem como para os valores de FGTS decorrentes de fatos geradores relativos a competências anteriores declarados em competência de apuração ocorrida a partir desta data;
- A contribuição social de que trata a Lei Complementar nº 110/2001, não será objeto de arrecadação pela GFD, e continuará a ser recolhida conforme sistemas e instruções expedidas pelo agente operador do FGTS.
Vencimento e forma de pagamento:
Com o início da obrigatoriedade do FGTS Digital, o vencimento da guia passa a ser até o dia 20 do mês subsequente. O pagamento da GFD será exclusivamente via PIX, com geração de QRCODE.
Restituições e compensações:
Será possível também emitir guias personalizadas (selecionar empregados específicos) consultar extratos e contratar parcelamentos.
Até a data de início da obrigatoriedade do FGTS Digital, as empresas devem continuar utilizando o programa SEFIP para geração de guias. Ademais, quando necessário alguma retificação, ajuste de GFIP enviadas até 31/12/2023, tais ajustes deverão ser realizados por este mesmo programa. Com o FGTS Digital será possível solicitar restituição e compensação pelo portal.