O prazo de ratificação de propriedade de imóveis rurais em área de fronteira, estipulado pela lei federal 13.178/2015, está se encerrando. Quando publicada, a lei estabeleceu o prazo de 10 anos para que os proprietários fizessem a validação.
Os proprietários de imóveis com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras públicas expedidas pelos estados em faixa de fronteira devem ratificar a propriedade junto aos cartórios de registro de imóveis até 22 de outubro de 2025. A regra vale para todo os imóveis rurais, incluindo desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no registro de imóveis anteriormente a publicação da lei e que excedem 15 módulos fiscais em região de fronteira. Vale lembrar que o tamanho do módulo fiscal pode variar de município para município.
Ao final do estipulado na legislação, caso o processo não tenha sido realizado, ou seja identificada a improcedência do procedimento regularizador, o órgão federal responsável irá requerer o registro da propriedade em nome da União.
Se tiver dúvidas sobre a aplicação da legislação, nossos especialistas estão à disposição para dar mais detalhes.

