Martinelli Updates

Imóvel rural em área de fronteira? Saiba se sua empresa precisa regularizá-lo para garantir a propriedade

Compartilhar:

O prazo de ratificação de propriedade de imóveis rurais em área de fronteira, estipulado pela lei federal 13.178/2015, está se encerrando. Quando publicada, a lei estabeleceu o prazo de 10 anos para que os proprietários fizessem a validação.

Os proprietários de imóveis com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras públicas expedidas pelos estados em faixa de fronteira devem ratificar a propriedade junto aos cartórios de registro de imóveis até 22 de outubro de 2025. A regra vale para todo os imóveis rurais, incluindo desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no registro de imóveis anteriormente a publicação da lei e que excedem 15 módulos fiscais em região de fronteira. Vale lembrar que o tamanho do módulo fiscal pode variar de município para município.

Ao final do estipulado na legislação, caso o processo não tenha sido realizado, ou seja identificada a improcedência do procedimento regularizador, o órgão federal responsável irá requerer o registro da propriedade em nome da União.

Se tiver dúvidas sobre a aplicação da legislação, nossos especialistas estão à disposição para dar mais detalhes.

Maísa Beatriz A. Evangelista

Ricardo Bruno

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

Estão sujeitos ao regime específico as seguintes operações com bens imóveis: Alienação de bem imóvel, inclusive decorrente de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo; [...]

O estado do Paraná publicou em 12/03/2025, a Resolução SEFA 225/2025, que estabeleceu o limite para utilização de créditos acumulados no Siscred no valor de [...]

plugins premium WordPress