No julgamento da Ação de Declaratória de Constitucionalidade 49 (ADC 49), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese da não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular e garantiu o direito de os contribuintes transferirem os respectivos créditos, o que deverá ser disciplinado pelos estados até o final do ano de 2023.
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Com a referida publicação, o Projeto de Lei Complementar 332, que já tratava da matéria em 2018, foi desarquivado e incluído em pauta para apreciação e julgamento pelo Senado Federal. Na ocasião, em maio deste ano, o projeto foi aprovado com alterações na redação original, as quais asseguram a garantia dos créditos, já mencionada pela decisão do STF e, além disso, tornam opcional a tributação na operação de transferência.
Deste modo, caso o projeto seja sancionado, o destaque do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular torna-se opcional a critério do contribuinte, o que tornará viável a aplicação de determinados benefícios fiscais vinculados às saídas interestaduais tributadas.
O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados e aguarda revisão para prosseguir a sanção presidencial.
*Everson Cordeiro Veiga, advogado especializado em direito tributário no Martinelli do Paraná