Foi publicado, na última semana, o decreto 69.314 que oficializa o acordo celebrado entre o governo do estado de São Paulo e representantes do setor de alimentação para que o ICMS, até então cobrado no percentual de 3,2%, seja fixado em 4%.
Conforme a nova redação trazida pelo decreto, o contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, suco, doces ou salgados, cafeterias ou sorveterias, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da lei 6.374/1989.
Ressalta-se que o decreto em questão prorrogou a vigência do benefício para até o dia 31 de dezembro de 2026, bem como estabeleceu que os efeitos devem retroagir até o dia 1º de janeiro de 2025.