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Governo poderá cobrar custos previdenciários de empresas em casos de acidentes de trabalho

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Notificação da AGU pela Justiça do Trabalho em casos de Acidentes de Trabalho

Uma nova diretriz da Justiça do Trabalho determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja notificada sobre decisões definitivas, em que for reconhecida a culpa das empresas em ações que envolvem acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Essa medida tem por objetivo permitir que o governo possa repassar às empresas os custos previdenciários decorrentes, como os benefícios pagos pelo INSS a trabalhadores acidentados ou afastados.

Entenda os principais pontos desta medida:

 

Notificação da AGU

Juízes trabalhistas devem notificar a AGU quando houver decisão definitiva (transitada em julgado) reconhecendo culpa do empregador;

A União será incluída como “terceira interessada” nos processos trabalhistas desse tipo.

 

Ação Regressiva

Com essa informação, a AGU poderá ajuizar ações regressivas contra as empresas para ressarcimento dos gastos da Previdência Social com benefícios pagos a trabalhadores afastados por acidentes ou doenças ocupacionais.

 

Finalidade da medida

Pedagógica: incentivar empresas a se preocuparem mais com a segurança do trabalho.

Econômica: reduzir custos da Previdência Social, responsabilizando diretamente empregadores negligentes.

 

Impacto financeiro

O governo tem altos gastos com afastamentos por acidentes de trabalho. De 2012 a 2022, o INSS pagou mais de R$ 136,7 bilhões nesses casos, e, atualmente, esse valor já ultrapassou R$ 163 bilhões.

 

Importância da prevenção

Investir em prevenção é essencial para minimizar os riscos de acidentes de trabalho e seus custos associados.

Para evitar ações trabalhistas e agora ações regressivas da União, as empresas devem reforçar seus programas de compliance e investir em medidas de prevenção.

Ao investir na prevenção, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também promovem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, contribuindo para a sua sustentabilidade a longo prazo.

Fernando Oliveira

Mariana Brassaloti Ronco

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