As principais regulações sobre o mercado de capitais têm sido reformuladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos últimos meses. Dentre elas, destacou-se a reforma do regime dos fundos de investimento. A principal intenção da CVM com essa atualização normativa é alinhar as normas dos fundos à Lei de Liberdade Econômica e promover uma modernização das regras aplicáveis, sobretudo das regras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Uma grande alteração, com relação ao regime anterior, foi a previsão de que o público de varejo possa subscrever cotas de FIDC, o que antes era vedado. Para isso acontecer, os seguintes requisitos devem ser preenchidos:
- cotas subordinadas não podem ser adquiridas pelo público em geral;
- existência de cronograma de amortização ou distribuição de rendimentos;
- caso haja classe aberta de cotas, o prazo de carência, o pedido de resgate e o pagamento não podem superar juntos 180 dias;
- subclasses de cotas seniores devem ser objeto de classificação de riscos;
- a política de investimento deve vedar a aquisição dos direitos créditos estipulados no art. 13, IV do Anexo II.
Essas mudanças podem ser aproveitadas pelas cooperativas agrícolas. O FIDC é um instrumento tradicional de antecipação de recebíveis e isso sempre poderá ser utilizado em benefício das cooperativas, obedecidas as particularidades de cada uma. A novidade é que, a partir da inclusão do público de varejo, todos os cooperados vinculados a uma cooperativa poderão aportar-lhe recursos, ampliando a capacidade de captação de financiamento das cooperativas e, consequentemente, do grupo econômico.
As novas regras dos FIDCs entram em vigor a partir de outubro de 2023 e a vigência completa de todas a partir de abril de 2024.
*Ronnald Loureiro, advogado da área de Serviços Financeiros do Martinelli Advogados