Encerra no dia 31/01/2024 a consulta pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que discute a proposta de norma específica para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). A consulta teve início no dia 31/10/2023 e busca debater com o mercado a nova norma para substituir a Resolução CVM 39, que dispõe de forma experimental e temporária sobre o registro dos Fiagros.
De acordo com o artigo 2º da Resolução CVM 39, os Fiagros devem ser registrados em uma das 3 categorias de fundos estruturados:
- Fundo de investimento em direitos creditórios, devendo constar na denominação a expressão “Fiagro-Direitos Creditórios”;
- Fundo de investimento imobiliário, devendo constar na denominação a expressão “Fiagro-Imobiliário”; ou
- Fundo de investimento em participações, devendo constar na denominação a expressão “Fiagro-Participações”.
Estes fundos são responsáveis por poder provocar situações de confusão jurídica, uma vez que o arcabouço regulatório, a Resolução CVM 39, se apresenta apenas em caráter temporário e experimental. Ou seja, a norma não aborda direta e especificamente o tema de composição das carteiras, as quais são originadas a partir das regras da categoria e registradas pelo administrador.
A partir disso, a indeterminação das regras quando o fundo apresenta desenquadramento nas regras de estruturação caracteriza um dos grandes impasses enfrentados pelo mercado, justificando a importância e o compromisso da CVM com o tema.
De acordo com a CVM, no final de junho de 2023, após dois anos de existência da lei 14.130/2021, que instituiu o Fiagro, foram contabilizados 69 Fiagros em operação, correspondendo ao patrimônio de R$ 14,7 bilhões. A partir deste dado, destaca-se o potencial para crescimento e desenvolvimento deste fundo de investimento, evidenciando-se também a relevância de uma regulamentação específica e definitiva deste tipo de fundo de investimento, com o objetivo de expansão deste segmento no mercado de capitais.
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Os Fiagros constituem uma categoria de fundos de investimento derivada dos fundos estruturados, que possuem propósito de investimento em ativos relacionados ao agronegócio, podendo adquirir uma gama diversa de ativos, desde que relacionados a cadeia agroindustrial. Nessa conjuntura, é interessante citar que, quando negociados exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão, e ultrapassando o número de 50 cotistas, possuem isenção de imposto de renda para pessoa física.
Nossa equipe continuará monitorando este tema, fique atento as nossas comunicações.
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