ESTADOS MAJORAM ALÍQUOTA INTERNA DE ICMS

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Públicada em: terça-feira, janeiro 10, 2023

Diversos Estados brasileiros estão majorando sua alíquota interna de ICMS, observando o princípio constitucional da noventena (90 dias da publicação da lei para efetiva vigência). O movimento tem o objetivo de equilibrar a arrecadação das unidades federadas, considerando as recentes reduções nas alíquotas para bens e serviços como energia elétrica, combustíveis, gás natural, telecomunicações e serviço de transporte coletivo.

Assim, é importante observar que, com a majoração da alíquota interna do ICMS, teremos efeitos nos cálculos do ICMS ST e DIFAL. Cumpre destacar que alguns Estados também instituíram fundos setoriais para recuperação da perda de arrecadação.

Caso os Estados que não se posicionaram quanto à majoração até 31/12/2022 resolvam proceder tal alteração, deverão observar o princípio constitucional da anualidade (art. 150, Inciso III, Letras “b” e “c” da CF/88), passando a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2024.

Quanto ao Estado de Santa Catarina, a informação é de que, a princípio, não haverá aumento de alíquota. Por derradeiro, segue planilha com os 12 Estados que procederam a majoração da alíquota interna do ICMS, bem como a base legal, as alíquotas atuais, as alíquotas majoradas e a vigência:

ALÍQUOTAS DE ICMS PARA 2023

Estado Base legal Alíquota atual Nova alíquota Vigência

ACRE

LC 422/2022 17% 19% 1º/4/2023

ALAGOAS

Lei 8.779/2022 17% 19% 1º/4/2023
AMAZONAS Lei 242/2022 18% 20% 29/3/2023
BAHIA Lei 14.527/2022 18% 19% 22/3/2023
MARANHÃO Lei 11.867/2022 18% 20% 1º/4/2023
PARÁ Lei 9.755/2022 17% 19% 16/3/2023
PARANÁ Lei 21.308/2022 18% 19% 13/3/2023
PIAUÍ LC 269/2022 18% 21% 8/3/2023
RIO GRANDE DO NORTE Lei 11.314/2022 18% 20% 1º/4/2023 a 31/12/2023
RORAIMA Lei 1.767/2022 17% 20% 30/3/2023
SERGIPE Lei 9.120/2022 18% 22% 20/3/2023
TOCANTINS MP 33/2022 18% 20%

1º/4/2023

 

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