Imagine ter a vida inteira virando enredo de uma série. É exatamente isso o que acontece no primeiro episódio da 6ª temporada da série Black Mirror, que entrou para a lista de streamings no dia 15/06. Na trama, Joan é descrita como uma “mulher comum” que tem a própria privacidade invadida e a intimidade dramatizada em uma série disponível em um streaming.
Ao buscar uma solução para interromper essa exposição, Joan é orientada pela advogada que a Streamberry – plataforma fictícia criada pela série – tem o direito de reproduzir o conteúdo, porque tem o aceite de Joan nos termos e condições impostos na contratação do plano de assinatura. Mas como é possível analisar isso sob a perspectiva das leis e movimentos jurídicos brasileiros? Desde o lançamento, o episódio tem gerado discussões importantes a respeito de privacidade, inteligência artificial, legal design e visual law.
A discussão da privacidade a partir de Joan is Awful
Acima de quaisquer outros pontos apresentados na trama, é preciso reconhecer a referência à negligência no zelo com os dados e permissões fornecidos a terceiros. Há um movimento quase que natural de autorizações fornecidas a empresas, principalmente de serviços digitais, sem um real entendimento do que é autorizado.
Mesmo sendo um cenário fictício, é possível fazer uma relação com a realidade e tirar algumas lições das ações adotadas pela Streamberry. O emprego de boas práticas exigiria que a empresa deixasse esses termos e condições mais explícitos para o usuário final, respeitando a privacidade e – em casos extremos como os retratados na série – a própria dignidade humana.
Com isso em consideração, e com a autorização do usuário para o tratamento dos dados fornecidos, é preciso que a empresa tenha uma conduta ética no tratamento desses dados e no uso de tecnologia. Para isso, a empresa precisa ter regras consolidadas para a utilização de todas essas informações, dados e ferramentas.
Saiba mais: A aplicação do legítimo interesse para o tratamento de dados pessoais
Como o Legal Design se relaciona com o novo episódio de Black Mirror?
É refletindo sobre essa preocupação com o consentimento desenfreado e contratos assinados sem pleno conhecimento do objeto, que surge a discussão sobre a necessidade de um direito mais acessível. Neste ponto entra o Legal Design, um conjunto de técnicas e práticas que servem para transmitir a informação jurídica de forma eficiente e adequada. Ou seja, o Legal Design tem como principal objetivo “traduzir” o direito, permitindo que o entendimento desses contratos seja ainda mais democratizado.
Aplicação de Visual Law auxilia empresas na apresentação de termos e condições
Assim como no Legal Design, o Visual Law tem como objetivo tornar o espaço jurídico ainda mais acessível, fazendo isso, porém, por meio de elementos visuais. Com a aplicação do Visual Law, é possível transformar um contrato construído originalmente com blocos de texto densos em figuras, vídeos, fluxogramas, infográficos, gamificação, bullet points e storyboards, por exemplo. Sendo assim, além do desenvolvimento textual que será aplicado para tornar o conteúdo mais acessível, a distribuição visual permite um melhor entendimento do material final.
O que a inteligência artificial em Joan is Awful expõe sobre a legislação brasileira
O uso de inteligência artificial para operacionalização de processos – e, em alguns casos, gestão – é algo cada vez mais comum nas empresas. Na série, a dramatização da vida de Joan é feita a partir do uso dessa inteligência, e isso acontece quase que simultaneamente à vida da personagem, fazendo referência a quão rápido esse processo acontece.
Mesmo que ficcional, o episódio traz à tona uma discussão já latente sobre a necessidade de uma regulamentação que defina limites e regras para o uso dessas tecnologias. Enquanto esse movimento não acontece, é importante que empresas tenham cautela na utilização de ferramentas de IA. Apesar de facilitar operações dentro das empresas – sendo um movimento cada vez mais crescente e, consequentemente, inevitável –, o uso de IA tem gerado discussões a respeito dos riscos cibernéticos envolvendo esta tecnologia.
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