O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) reclassificou os drones de câmeras fotográficas digitais, como considerava a Fazenda Nacional, para veículos aéreos não tripulados.
Com a decisão, passa a valer a alíquota zero de Imposto de Importação(II) e 10% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos, diferente da tributação aplicada a câmeras fotográficas.
Segundo Fernanda Bandinelli Baccim, advogada tributarista da Martinelli Advogados, escritório que entrou com o pedido no órgão, o Fisco não deveria desconsiderar as características técnicas dos drones e as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), que os classificam como um veículo aéreo não tripulado (VANT) ou veículo aéreo remotamente pilotado (VARP).
“O drone é uma aeronave e a câmera fotográfica é um acessório, de modo que temos que considerar a característica essencial do equipamento, que é a de voar”, disse Baccim, que acrescentou que a classificação adotada no julgamento está alinhada com regulamentações exigidas para operar drones, incluindo as normas da ANAC, além de classificações realizadas em outros países.
Em decisão fora do CARF, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF da 3ª Região) já havia anulado uma instrução normativa da Receita Federal que classificava drones como câmeras fotográficas. A magistrada considerou que a Instrução Normativa RFB 1.747/2017 era ilegal por ignorar a característica essencial dos drones como veículos aéreos.
Fonte: UOL – Aero Magazine | Publicado em 13/9/2024 | Clique aqui e veja a publicação original