DRAWBACK: PORTARIA ALTERA REGRAS PARA MODALIDADE ISENÇÃO

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Públicada em: quarta-feira, fevereiro 14, 2024

No dia 07/02/2024, foi publicada a Portaria Secex 295/2024 no Diário Oficial da União (DOU). A medida entra em vigor no dia 01/03/2024 e traz alterações ao regime especial de Drawback Isenção.

A principal mudança refere-se às exportações por conta e ordem de terceiros, que ocorrem por meio de uma comercial exportadora ou trading company, veja as mudanças no quadro abaixo:

AntesDepois
Portaria Secex 44/20Portaria Secex 295/24
Art. 57, § 1º, IArt. 57, § 1º, I
I – as exportações serão comprovadas pela vinculação de itens de DUE ao pedido de ato concessório, mediante alteração da DUE averbada no Siscomex, para inclusão das informações do ato concessório nos itens correspondentes; eI – as exportações serão comprovadas:
a) na hipótese de exportações realizadas diretamente pela solicitante do ato concessório ou, no caso do drawback intermediário, diretamente pela empresa industrial exportadora, com a vinculação de itens de DUE ao pedido de ato concessório, mediante alteração da DUE averbada no Siscomex, para inclusão das informações do ato concessório nos itens correspondentes; ou
b) na hipótese de exportações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras, com o cadastramento de nota fiscal de venda à empresa comercial exportadora, contendo a indicação de CFOP próprio para a operação de remessa com o fim específico de exportação e o registro do evento de averbação da exportação.” (NR)

A mudança diminui a burocracia e aumenta a agilidade na comprovação do atendimento aos requisitos do regime especial, beneficiando principalmente as pequenas e médias empresas.

Segundo a Secex, a iniciativa tem potencial para alcançar 22% das exportações brasileiras promovidas indiretamente por cerca de 30 mil produtores locais, destacando-se como um dos setores beneficiados o do agronegócio.

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