Foi publicada a instrução normativa RFB 2.216/2024, que expande a lista de benefícios fiscais a serem monitorados pela Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A iniciativa tem como meta evitar o uso indevido desses incentivos.
Ao todo, foram acrescentados 26 novos itens sob o controle da Receita Federal, incluindo o benefício de Inovação e Tecnologia (P&D):
Além de outros, como o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), incentivos da Sudam e Sudene, redução de PIS/Cofins para fertilizantes, defensivos agrícolas, aeronaves, produtos químicos (álcool etílico, metano e propano), medicamentos, matérias-primas e embalagens da Zona Franca de Manaus, e subvenções para investimentos.
Qual é o prazo para a declaração?
A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, com penalidades aplicadas em casos de atraso ou descumprimento. Excepcionalmente, as informações referentes aos novos benefícios que devem ser controlados entre janeiro e agosto de 2024 precisam ser enviadas até 20 de outubro. O assunto está previsto na medida provisória 1.227/2024 e no projeto de lei 15/2024 (Conformidade Tributária).