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Dez anos da lei anticorrupção e a importância do compliance nas cooperativas

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Passados 10 anos da publicação da Lei Anticorrupção, percebe-se que normas têm sido utilizadas efetivamente nas relações público-privada que desrespeitaram a integridade esperada. A lei trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O combate a corrupção continua e aqueles que negligenciaram as normas rígidas da lei são punidos com a obrigação de pagamento de multas milionárias. Dentre as penalidades, as aplicações de multa podem variar entre 0,1% até 20% do faturamento bruto do último exercício, excluídos os tributos.

Informações fornecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) – que aplica a lei em casos envolvendo o Governo Federal ou governo estrangeiro – apontam que houve recorde de processos administrativos de responsabilização contra empresas que infringiram as normas da Lei Anticorrupção, cujo resultado foi de R$35,5 milhões em multas aplicadas. Ao longo desses 10 anos, foram recuperados cerca de R$18,3 bilhões decorrentes de acordos de leniência.

Importante lembrar que referida lei de combate a corrupção não se aplica apenas para as pessoas jurídicas que participam de licitações e contratos públicos, mas sim a todas as empresas e cooperativas que mantêm o mínimo de contato com órgãos públicos. Isso ocorre desde a solicitação de alvarás, licenças ou autorizações públicas, até o próprio contrato firmado com um ente público. Portanto, todas as empresas/cooperativas possuem algum tipo de relacionamento jurídico com um ente estatal, devendo assim entender e obedecer às normas cogentes da Lei Anticorrupção.

Qualquer ato de corrupção que venha a ser cometido por um colaborador, ou mesmo pessoa terceirizada falando em nome de quem a contratou, poderá levar essa pessoa jurídica a responder pelas sanções previstas na lei, gerando grandes perdas financeiras, além do risco de dano irreparável à imagem.

Por conseguinte, é o programa efetivo de integridade, comumente chamado de compliance, o meio disponível para se educar e treinar todos os envolvidos para que sigam as regras internas estabelecidas, permitindo com isso a plena defesa em casos pontuais de infração à referida norma.

A própria Lei Anticorrupção incentiva que todas as pessoas jurídicas implementem o programa de compliance. É por meio de um conjunto de medidas de integridade que a cooperativa poderá comprovar que está em compasso com a lei. Com isso, pode prevenir, detectar e remediar eventuais riscos ocorridos, como por exemplo, atos de corrupção, fraudes ou desvios de condutas. É pelo compliance (real e efetivo) que cooperativas reforçam a reputação no mercado, criam um diferencial e diminuem os riscos das atividades. Portanto, implementar, desenvolver e manter o programa de integridade é extremamente vantajoso e aperfeiçoa a cultura cooperativista existente.

*Ricardo Costa Bruno, advogado e sócio do Martinelli Advogados no Paraná.

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