Foi publicada em 12/03/2024 a Resolução CVM 200, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos na Resolução CVM 175, o novo marco regulatório para os fundos de investimento.
A prorrogação reflete o entendimento da CVM quanto as solicitações feitas por associações que representam agentes da indústria de fundos de investimento. Dentre os motivos apresentados para o pedido de postergação estavam os desafios operacionais relacionados à reforma tributária que incidiu sobre os fundos de investimento, e a complexidade da nova regulamentação de fundos.
Os novos prazos estabelecidos pela CVM são:
- De 31/12/2024 para 30/6/2025 para adaptação do estoque de fundos de investimento em funcionamento quando da publicação da resolução;
- De 1°/4/2024 para 29/11/2024 para adaptação do estoque de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Fidc) em funcionamento quando da publicação da resolução;
- De 1°/4/2024 para 1°/11/2024 para entrada em vigor do § 1º do art. 140, referente ao estabelecimento da taxa máxima de distribuição no regulamento, bem como os demais comandos relacionados;
- De 1°/4/2024 para 1°/10/2024 para entrada em vigor dos § 2º e 4º do art. 140, referente à possibilidade de os fundos possuírem diferentes classes e subclasses de cotas, e referente à existência de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão, respectivamente.
Ainda, a CVM alterou pontualmente o Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 incorporando as alterações trazidas pela lei 8.668/93, que passou a permitir que os fundos de investimento imobiliário (FII) e os fundo de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagro) utilizem ativos como garantia de operações das carteiras, assim como constituir ônus reais sobre imóveis da carteira.