COOPERATIVAS PODEM DEIXAR DE TRIBUTAR ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE FILIAIS

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Públicada em: sexta-feira, dezembro 22, 2023

Em 5/12 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 116/23 que agora segue para sanção presidencial. O projeto prevê a alteração da Lei Kandir, garantindo que:

  • A saída de mercadoria de estabelecimento da cooperativa para outro de mesma titularidade não seja fato gerador do imposto;
  • O crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor da cooperativa, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais, ficam assegurados da seguinte forma:
  1. Pela unidade federada de destino: por meio de transferência de crédito, limitados às alíquotas interestaduais em vigor que serão aplicadas sobre o valor da transferência realizada;
  2. Pela unidade federada de origem: em caso de diferença positiva entre o crédito original e o transferido ao destino;
  3. Alternativamente, a cooperativa poderá realizar a transferência para outro estabelecimento de mesma titularidade de forma equiparada a uma operação sujeita à ocorrência de fato gerador do imposto, ou seja, poderá realizar a transferência de forma tributada, caso queira.

No que diz respeito à transferência dos créditos, o PLP aprovado pelos deputados estabelece a não incidência do ICMS nas transferências, garantindo a manutenção dos créditos pela entrada, além de uma flexibilidade ao permitir que a cooperativa, caso queira, possa tributar a transferência. Nesse sentido, é importante uma análise aprofundada da operação, pois a decisão refletirá de forma diversa em cada cooperativa a depender da sistemática comercial e tributária.

Necessário informar que o texto aprovado diverge com o que estabelece o Convênio 178/23 e que atualmente depende de ratificação pelas unidades federativas.

Assim, como tanto as alterações previstas no PLP 116/2023, quanto pelo Convênio 178/2023, passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, é imprescindível que as cooperativas acompanhem todas as movimentações dos estados em relação a esse tema.

*Elaine Cristina Mattos, consultora tributária do Martinelli Advogados no Paraná

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