COOPERATIVA, JÁ NOMEOU SEU ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

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Públicada em: sexta-feira, outubro 29, 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n. 13.709/2018) estabelece diretrizes para o tratamento de dados de pessoas físicas e determina, dentre outras obrigações, a necessidade de nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais nas organizações, que deve ficar responsável pelos temas relativos à privacidade e proteção de dados e pelo atendimento aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

As obrigações da legislação estão em vigor desde 08/2020 e, portanto, todas as organizações, inclusive as cooperativas, que lidam com dados pessoais devem observar a exigência de indicar uma pessoa – física ou jurídica – responsável pela função de encarregado.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da Lei, publicou um guia contendo orientações para a escolha mais apta ao desempenho da função. Considera-se importante que o escolhido possua liberdade para realizar suas atribuições e que tenha recursos adequados para desempenhar suas atividades, como tempo, finanças, recursos humanos e infraestrutura.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados reafirmou que a LGPD não impede que um mesmo encarregado atue em nome de diferentes organizações, o que permite que a cooperativa – e outros eventuais membros do mesmo grupo ou conglomerado econômico – possam nomear o mesmo encarregado, desde que o escolhido seja capaz de atender a todas as demandas concomitantemente.

A escolha, nomeação e divulgação do encarregado representam um grande passo rumo à conformidade com a legislação e com a preocupação da cooperativa com o tratamento adequado e legítimo dos dados de seus colaboradores, cooperados e de todos aqueles que com ela se relacionam.

Maísa Beatriz Antoniazi Evangelista
(Advogada em Direito Digital do Martinelli Advogados)

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