Foi publicado em 24 de julho o Decreto 9.450/18, que obriga empresas que firmarem contratos acima de R$ 330 mil anuais para prestação de serviços com o Governo Federal – inclusive os de engenharia – a contratarem presos e egressos do sistema prisional para a execução dos serviços contratados.
Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional,
Para cada contrato que firmar, a empresa deve contratar pessoas em cumprimento de pena (em regime fechado, semiaberto ou aberto) ou egressas do sistema prisional nas seguintes proporções:
I – 3% das vagas quando a execução do contrato demandar 200 funcionários ou menos;
II – 4% das vagas quando a execução do contrato demandar de 201 a 500 funcionários;
III – 5% das vagas quando a execução do contrato demandar de 501 a 1 mil funcionários;
IV – 6% das vagas quando a execução do contrato demandar mais de 1 mil funcionários.
A efetiva contratação do percentual indicado será exigida da empresa vencedora quando da assinatura do contrato. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
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MARTINELLI ADVOGADOS