CONHEÇA MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DE PROPRIEDADES RURAIS

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Públicada em: sexta-feira, abril 28, 2023

O agronegócio brasileiro tem sido o grande diferencial na economia brasileira, fornecendo alimento não só aos brasileiros, mas também para outras nações. Há quem defenda ainda que, em um curto espaço de tempo, será o grande celeiro do mundo na produção de alimentos. Isso é fruto do bom uso das propriedades rurais, cumprindo assim a função social que se espera desse tipo de imóvel.

Ocorre que, em violação às normas legais e princípios constitucionais, é comum ver notícias de invasões nessas propriedades produtivas, causando insegurança pessoal e jurídica aos proprietários, que investem para o aumento na produção de alimentos.

Diante dessa realidade, os proprietários devem tomar algumas medidas para preservar a propriedade rural, dentre elas, manter de forma regular toda a documentação do imóvel (matrícula, contratos de uso da terra, contratos de compra de insumos, maquinário etc., quando houver), além daqueles de regularidade, como o CCIR e CAR. Também é importante estar em dia com o pagamento dos tributos incidentes sobre o bem, especialmente o ITR.

Cuidar da propriedade em relação aos aspectos ambientais e, em caso de eventual apontamento de infração, é preciso tomar as medidas legais (cumprir a ordem emanada ou fazer a respectiva defesa administrativa ou judicial). É sempre importante ter um laudo do uso adequado da terra, demonstrando a utilização contínua e de forma apropriada do imóvel.

Com relação aos trabalhadores que estiverem no imóvel, é necessário que eles tenham a documentação adequada e em dia, respeitando as normas trabalhistas.

Essas medidas, juntamente com o registro em fotos e vídeos da propriedade, contribuirão como provas de que o imóvel rural é produtivo e é utilizado de forma adequada, cumprindo assim a função social .    

As cooperativas são agentes transformadores positivos para os cooperados e podem ajudar na tomada de medidas de proteção de cooperados e propriedades, inclusive auxiliando na execução dessas medidas.

*Ricardo Costa Bruno, advogado especialista em direito do agronegócio e sócio do Martinelli Advogados

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