COMPLIANCE AMBIENTAL: ENTENDA QUEM PODE SER AFETADO PELA NOVA REGULAÇÃO

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Públicada em: segunda-feira, julho 15, 2024

Nos últimos anos, a pressão para que empresas do setor privado compartilhem suas decisões relacionadas à sustentabilidade abriu espaço para o desenvolvimento de sistemas de compliance ambiental.

O que é o compliance ambiental?

O compliance ambiental consiste na implementação de programas internos que monitoram e garantem a conformidade com normas ambientais, adaptadas às atividades da empresa, visando a gestão estratégica de riscos ambientais.

No Brasil, ainda não há uma legislação consolidada sobre o tema. O projeto de lei 5442/2019, que busca regulamentar programas de compliance ambiental em âmbito nacional, está em tramitação no Congresso Nacional. Proposto para aprimorar a prevenção de danos ambientais, o PL obriga a implementação do programa apenas para pessoas jurídicas de direito público.

Impactos do compliance ambiental no setor privado:

Embora o projeto de lei seja inicialmente direcionado às entidades públicas, tem implicações diretas para o setor privado, especialmente para aquelas empresas que desejam negociar com a administração pública.

O PL oferece benefícios significativos para quem implementar o programa preventivamente, como a atenuação de sanções em caso de infrações ambientais. A adoção dessas práticas não só se tornará um requisito para acesso a benefícios, como também será crucial para evitar sanções e garantir a possibilidade de realizar contratos com o setor público.

Novas diretrizes nacionais em breve:

Com o avanço do projeto de lei 5442/2019, as empresas privadas que já adotam práticas de compliance ambiental terão que revisar e possivelmente expandir seus programas de sustentabilidade para atender às regulamentações estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Além disso, o órgão também será responsável por regulamentar os parâmetros gerais destes programas.

Estarão particularmente sob observação, necessitando demonstrar compromisso sólido com a sustentabilidade ambiental, as empresas que operam em setores listados na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), como:

  • agronegócio;
  • mineração;
  • indústria têxtil;
  • metalurgia.

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