Fonte: Empresas & Negócios | Publicado em 9/8/2023 | Clique aqui e veja a publicação original
O filme da boneca mais famosa do mundo é um grande sucesso. Lançado nas últimas semanas, a obra impulsionou o movimento apelidado de “Barbiecore” com o lançamento de linhas de produtos como roupas, acessórios, maquiagem, calçados e alimentos. Tudo isso em buscada conexão emocional que os consumidores têm com a Barbie desde infância.
Mas este momento, que pode parecer uma oportunidade de negócios ou marketing, também pode se transformar em um grande problema para as empresas se não for observada a legislação sobre propriedade intelectual e industrial, segundo alerta o advogado Filipe Ribeiro Duarte, sócio da área de propriedade intelectual e direito digital do Martinelli Advogados.
Isso porque é na tentativa de pegar carona no sucesso da Barbie que mora o perigo quando o assunto é direito de imagem, propriedade intelectual ou industrial. É preciso lembrar que o filme carrega inúmeros direitos, tratados de diferentes formas por diversos países. Mas trazendo a questão apenas para o cenário brasileiro, uma “mera” imagem do filme, um cartaz, por exemplo, certamente contém direitos de imagem da atriz, autorais do fotógrafo, designers envolvidos na construção do design da publicidade, e, naturalmente, da criadora da boneca Barbie, dos produtores do filme (ora licenciados para produzi-lo) e, por que não, direitos da marca “Barbie”, registrada no INPI”.
É preciso ter cuidado e atenção na criação de conteúdos que flertem com o filme, pois a reprodução total ou parcial de elementos de bens tutelados pela legislação de direitos autorais ou propriedade industrial, como regra, exigem autorização prévia dos titulares dos direitos, para não dizer a necessidade de se pagar por tal uso ou reprodução. Inclusive, o uso de imagem para fins pessoais gera o dever de indenizar, conforme entendimento sumulado pelo STJ, o mesmo ocorreria no uso indevido de marca registrada. Logo, a exploração de algo relativo ao filme provavelmente ensejaria a necessidade de autorização dos titulares dos direitos, sejam eles de propriedade industrial ou intelectual (autores, personagens, intérpretes, etc.).
Em outras palavras, caso seja do interesse das empresas explorar o “Barbiecore” é necessário pagar por isso, pois em caso de uso indevido das imagens e da marca, as empresas podem ser bastante impactadas e terem de arcar com cifras muito altas por infringirem a legislação.
O especialista do Martinelli Advogados conta que não há um padrão acerca dos contratos envolvendo a exploração de obras audiovisuais, mas há cuidados comuns a serem observados previamente à exploração da obra no território nacional e fora dele. Ele explica que a gama de titulares de direitos envolvidos nesse tipo de situação é enorme, passando desde a atriz que interpreta a personagem, ao produtor, cinegrafista e diretor, entre tantos outros profissionais envolvidos no projeto de um filme. Por isso, é necessário direcionar e ajustar, adequadamente, quais os limites e alcances das licenças e exploração econômica almejada, não apenas da obra audiovisual em si, mas da marca envolvida, dos direitos de imagem das pessoas, sem falar nos direitos conexos dos intérpretes e demais envolvidos.
“A legislação, quando trata de propriedade intelectual, especialmente de direitos autorais, é restritiva, o que exige dos contratos uma atenção quanto à previsão sobre o tempo de exploração, o local da exploração, o formato de remuneração, as modalidades e formas de exploração da obra (cinema, streaming, divulgação em rádios, tv, etc.)”, observa Ribeiro. Ele explica que não há presunção de autorização acerca da exploração da obra autoral, mas é necessário estar expressa a forma de exploração. E elas são diversas, inclusive o licenciamento dos personagens em produtos fora do cinema, como roupas, brinquedos, entre outros.
Para as empresas, as questões legais mais relevantes a serem avaliadas para o licenciamento de uma marca são: autorização e licenciamento dos direitos da obra junto ao autor ou detentor de direitos econômicos e dos artistas e intérpretes dos personagens; autorização e licenciamento dos direitos da obra relativos aos personagens; a autorização do uso de imagem dos autores e eventuais registros e autorizações necessárias na ANCINE para reprodução do filme em território nacional.
Também vale dizer que nem tudo está proibido. A legislação brasileira não protege cores, por exemplo. Logo, o risco é menor se o caminho se limitar a isso ou se as campanhas de marketing, bem orientadas e sem violar outros direitos do autor da obra, se pautarem em paródias, posto ser uma exceção à utilização de obras autorais, sem que viole direitos de autores. É preciso avaliar caso a caso, mas há saídas para se aproveitar o momento cor de rosa proporcionado pelo filme da Barbie.