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Censo de Capitais Estrangeiros: o que é e quem deve declarar

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Todo ano, o Banco Central do Brasil (Bacen) conduz um censo que reúne estatísticas a respeito dos investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa em empresas brasileiras. Os resultados do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil possibilitam a pesquisa econômica por parte de organismos internacionais, além de auxiliarem na elaboração de políticas econômicas do Bacen.


Realizado todos os anos, o censo conta com níveis de abrangência diferentes: Censo Quinquenal, que utiliza como datas-base os anos terminados em zero e cinco; e o Censo Anual, realizado nas demais datas-base.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil que possuam participação estrangeira na composição patrimonial ou que recebam investimento de não residentes.

O Censo Quinquenal a ser entregue em 18 de agosto de 2021 é referente a data-base de 2020.

Censo Anual

São critérios para pessoas jurídicas fazerem a declaração ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes no capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio dos administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

Censo Quinquenal

São critérios para empresas fazerem a declaração ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores;
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​

Quando declarar

A declaração deve ser entregue por pessoas jurídicas e fundos de investimento entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto do ano subsequente. Ou seja, em 2020 foi entregue a declaração ao Censo Anual considerando 2019 como ano-base. Em 2021, a declaração ao Censo Quinquenal se refere ao ano-base de 2020.

Em 2021, a data final de entrega foi alterada para o dia útil seguinte: segunda-feira, 16 de agosto.

Onde declarar

A declaração deve ser feita no site do Banco Central. Caso a empresa não tenha cadastro, é possível criá-lo selecionando a opção “Cadastrar declarante”.

Perdeu ou esqueceu a senha? É possível recuperá-la clicando em “Recuperar senha”. Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado no site.

O que declarar

  • Dados da empresa
  • Dados do Balanço e DRE;
  • Número de empregados;
  • Informações dos investidores não residentes com poder de voto igual ou superior a 10%;
  • Se o declarante tem passivos exigíveis com não residentes, de qualquer tipo, deve informá-los.

Caso haja investidor não residente com poder de voto igual ou superior a 10%, devem ser preenchidas as seguintes fichas:

  • Distribuição do ativo imobilizado
  • Distribuição de emprego
  • Distribuição de receita bruta
  • Informações dos investidores com poder de voto igual ou superior a 10%

Se o declarante tem passivos exigíveis com não residentes, de qualquer tipo, deve informá-los no menu Passivos com Não Residentes. Antes do preenchimento, é necessário identificar a relação da empresa declarante com o credor não residente

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