A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.817/24, que estabelece a tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais no Brasil, por meio de um adicional na CSLL. A medida, alinhada ao acordo global da OCDE para combater a erosão tributária, foi proposta pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e retoma os termos da medida provisória 1.262/24. O projeto segue para o Senado.
A proposta cria um adicional à CSLL para grupos multinacionais que registrem receita anual de 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,7 bilhões).
Uma questão relevante que ainda se encontra em aberto é a possível dupla tributação nas operações com países que ainda não implementaram as regras de tributação mínima.
Em relação a isso, a Receita Federal publicou a instrução normativa 2.228/24, que esteve em consulta pública até novembro deste ano. Essa norma detalha diversas regras do GloBE e prevê atualizações constantes para acompanhar mudanças internacionais. De acordo com as discussões na Câmara, isso deveria garantir que o adicional de CSLL cobrado no Brasil esteja em conformidade com os padrões globais e não seja questionado por outros países.
Além disso, assim como na MP 1.262/24, foi incluído no PL a alteração da alíquota mínima de 20% para 17% para ser considerado uma jurisdição com baixa tributação, bem como uma exceção a essa regra, para países que fomentem de forma relevante o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no Brasil. O Poder Executivo Federal será o responsável para a definição dos “investimentos significativos”.
Outro assunto discutido na pauta foi a extensão da possibilidade de crédito presumido de CSLL para fins de tributação dos lucros do exterior. Desde 2014, a regra existe como temporária e vem sendo estendida, e o projeto permite a utilização dela até 2029.