Em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.173/23 que dispõe sobre novas regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no Brasil, além de alterações no que tange a investimentos no exterior. Uma das pautas do PL abrange a tributação nos Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros), que vêm ganhando força no mercado de capitais brasileiro e despontam como uma das alternativas para financiar o segmento.
A alteração propõe a manutenção da isenção para investimentos de pessoas físicas, desde que tenham cotas efetivamente registradas e negociadas em bolsa ou balcão e que possuam no mínimo 100 cotistas. Além disso, para que a pessoa física tenha a isenção, deverão ser respeitadas regras de concentração de cotas e direito de recebimento de dividendos, avaliando também questões relacionadas a grupo familiar.
Atualmente a isenção para pessoas físicas ocorre quando o fundo possui mais de 50 cotistas, é registrado em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e o cotista não possui cotas ou direito de receber dividendos superior a 10% do total do fundo.
O PL passa agora para análise do Senado Federal. Caso ocorram modificações no texto, o PL deve voltar para a Câmara dos Deputados para nova votação. Caso o Senado aprove o PL sem modificações, o texto segue para sanção presidencial.
*Paulo Roberto Dos Santos Silva, consultor na área de Serviços Financeiros no Martinelli Advogados no PR