Começa em 1º de março de 2024 o prazo para que empresas façam o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Ele é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado para fins de adequação aos termos do art. 16 da Resolução CNJ 455/22 e art. 246, § 1º do CPC, que sofreu revisão pela lei 14.195/21.
Empresas que não fizerem o cadastro no prazo estabelecido, até 30 de maio, estarão sujeitas a penalidades e ao risco de perda de prazos processuais, multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, além do cadastro compulsório, a partir de dados da Receita Federal.
Assista: Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
O cadastro voluntário deve ser feito por grandes e médias empresas de todo o país no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma. A citação/intimação por meio eletrônico foi instituída como forma de acelerar e facilitar as comunicações processuais.
A ferramenta trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas, sendo três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais, e dez dias corridos para intimações.
Acesse: Manual de utilização do sistema Domicílio Judicial Eletrônico.