O que é o OEA?
O OEA, Operador Econômico Autorizado, é uma certificação internacional que confere aos operadores do comércio internacional, o status de empresa confiável, por meio do cumprimento dos requisitos do Programa, conforme as modalidades Segurança (exportação) e Conformidade (importação). No Brasil, quem realiza da gestão do OEA é a Receita Federal do Brasil, que após analisar a comprovação do nível de compliance da empresa, certifica e concede benefícios específicos.
Desde a instituição do OEA no Brasil – 2014/2015, o Programa foi regulamentado por meio de Instruções Normativas, Portarias e Manuais. Em 2020, o Governo Federal assinou o Decreto nº 10.550/2020, que dentre outros aspectos relativos as atividades aduaneiras, tratou do OEA, concedendo o status de norma hierarquicamente superior.
Como as regras do OEA impactam as empresas no Brasil?
A desburocratização é um fator de destaque deste programa. A implementação da certificação do Operador Econômico Autorizado vai permitir que as movimentações internacionais sejam mais práticas e ágeis.
As empresas que ingressam no programa OEA passam a ter uma série de benefícios aduaneiros. Já de acordo com as novas regras, os principais são:
- Despacho sobre águas na importação marítima
- Redução nos canais de conferência aduaneira
- Prioridade de preferência das declarações aduaneiras em canal de conferência
- Parametrização imediata das declarações aduaneiras
- Participação em fóruns consultivos sobre o Programa
Ao contrário do imaginário, os pleitos e certificações OEA não foram impactados negativamente em 2020. A Receita Federal conseguiu manter a pauta em dia, ainda mais pela necessidade de agilizar a importação de produtos emergenciais para o combate a Covid-19.
Fique por dentro das novidades do comércio exterior e do Programa OEA
O último episódio do Marticast, o podcast do Martinelli Advogados, foi dedicado a discutir as novidades do programa OEA e o cenário atual do comércio exterior no Brasil. O programa recebeu Carmem Grasiele, advogada especialista em negócios internacionais, para comentar sobre o tema. Confira o programa na íntegra:
Como adquirir a certificação com a Receita Federal?
Essa certificação é voluntária e pode ser solicitada por: importador, exportador, transportador, agente de carga, depositário de mercadoria, depositário em Recinto Especial (Redex), operador portuário e operador aeroportuário. O Operador Econômico Autorizado tem modalidades de certificação:
- OEA-Segurança (OEA-S)
- OEA-Conformidade (OEA-C): Nível 1 e Nível 2.
O OEA-S diz respeito a logística das operações do comércio exterior. Para essa titulação, é preciso garantir a segurança de carga, controle de acesso físico, treinamento e conscientização sobre ameaças. segurança física das instalações e gestão de parceiros comerciais.
Já o OEA-C engloba critérios de responsabilidade tributária e aduaneira. O Nível 1 não é pré-requisito para o Nível 2. Para ambas, é solicitado: descrição completa das mercadorias, classificação fiscal das mesmas, operações indiretas, base de cálculo de tributos, origem das mercadorias, imunidades, benefícios fiscais e suspensões, qualificação profissional e controle cambial.
O grande fator é a autoavaliação! Esse processo estimula uma gestão cada vez mais responsável e interessada em evolução. Para conseguir a certificação OEA a empresa deve ter processos internos bem desenhados e um compliance eficiente.
A inscrição pode ser feita através do portal Siscomex no setor Responsável Legal.
É importante ressaltar que o histórico da empresa é ponto chave no sistema OEA, como fica evidente nos critérios de admissibilidade do programa.
Requisitos de admissibilidade
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): Toda comunicação do Centro OEA com requerente da Certificação OEA será mediante notificações feitas ao domicílio tributário eletrônico.
Adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD). - Regularidade Fiscal, mediante comprovação por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e recolhimento de tributos federais há mais de vinte e quatro meses.
- Atuação como interveniente passível de certificação OEA por no mínimo de vinte e quatro meses.
- Autorização para operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos pelo órgão de controle específico, quando for o caso;
- Inexistência de indeferimento a pedido de certificação ao Programa Brasileiro de OEA nos últimos seis meses. Ocorrerá indeferimento do pedido de certificação OEA se constatado o não cumprimento dos critérios de elegibilidade ou dos critérios específicos por modalidade de certificação (artigo 20, parágrafo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020).