BACEN abre prazo para declaração ao censo de capitais estrangeiros no país
Desde 2/7, pessoas jurídicas sediadas no Brasil já podem enviar sua declaração de valores de capital estrangeiro detidos por meio de investimento direto, fundos de investimento ou créditos comerciais na data-base de 31 de dezembro de 2017. Conforme a circular BACEN 3795 (16/6/2016), o prazo para entrega da declaração ao Censo de Capitais Estrangeiros é 15/8/2018, às 18h, por meio de formulário digital disponibilizado no website do BACEN.
A obrigação deve ser cumprida pela pessoa jurídica nas seguintes situações:
• Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não-residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões em 31/12/2017
• Fundos de investimento com cotistas não-residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões em 31/12/2017, por meio de seus administradores
• Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não-residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões em 31/12/2017.
Pessoas jurídicas que não se enquadram nas situações acima estão dispensadas de prestar a declaração.
Infrações verificadas pelo BACEN ou outros órgãos da administração pública a qualquer tempo nas declarações apresentadas serão passíveis de multa pecuniária de até R$ 250.000,00, entre outras penalidades, que poderão ser imputadas ao responsável pela declaração por falha na prestação de informações, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Internacional de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, São Paulo: (11) 2175.4350, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.
MARTINELLI ADVOGADOS